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COMPROU PACOTE DE HOTEIS WYNDHAM: VAI RECEBER DE VOLTA MAIS DE 70 MIL

Wyndham terá de pagar mais de 70 mil a consumidora brasileira
Indenização pode ser ainda maior se tribunal considerar pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00. 

    A empresária KFP não imaginava que perderia muito dinheiro ao ser convidada para um "sensacional café da manhã gratuito", num hotel na Flórida. Depois de uma super apresentação começou a pressão para que assinasse um contrato de "time sharing", um sistema em que a pessoa adquire cotas de um hotel e em troca recebe o direito de frequentar destinos paradisíacos. 

   Depois de horas de pressão, com ofertas cada vez mais convidativas, a empresária brasileira acabou cedendo, pagou 8.019,00 dólares na assinatura e optou por complementar o pagamento em 24 parcelas totalizando mais de 30 mil dólares à uma das empresas da rede Wyndham, uma das maiores corporações na área hoteleira do mundo. Mas a surpresa maior viria depois. 

  • Consumidora não conseguia reservar hotéis


   A consumidora de serviços tentou sem sucesso reservar um hotel para o casamento da filha. Outro membro da família conseguiu reservar quarto no mesmo hotel por outra empresa. Nos meses seguintes tentou fazer reservas em outros destinos, todos sem sucesso. 

   O texto do contrato em inglês informava que não poderia ser rescindido e que  se houvesse alguma questão deveria ser discutida na Justiça da Flórida. 

   A empresária continuou efetuando os pagamentos, mesmo sem poder usar o serviço, pois havia consultado amigos e advogados que lhe diziam que a situação não tinha jeito. Teria de pagar até o fim. 

Finalmente uma notícia na internet a levou até Dias Batista Advogados e acabou descobrindo que contratos desta espécie podem ser discutidos no Brasil. 

   Claudio Dias Batista: "você vai receber seu dinheiro de volta"

advogado explicou sobre time sharing dizendo que consumidora poderia reaver o dinheiro
    O advogado Claudio Dias Batista lhe informou que ela podia sim reaver seu dinheiro, cerca de 70 mil reais. "Entramos pedindo a suspensão dos pagamentos, mas o juiz de Sorocaba entendeu que não era possível. Recorremos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu todos os pagamentos, mesmo antes da Wyndham tomar conhecimento da ação", explica Dias Batista. 

   Ao responder ao processo, a Wyndham Brasil Hotelaria e Participações alegou que não era representante da Wyndham Vacation Resort Inc. dos EUA, com quem a autora teria assinado o contrato. A Wyndham pediu ainda o direito de reter 25% do valor em caso de rescisão. Nada colou. 

  A advogada Priscila Cecilio, responsável pelos processos de Direito Internacional em Dias Batista Advogados e que também atua em defesa da consumidora explica que "processos como este, em que o cliente é brasileiro e o contrato assinado no exterior ou com empresa de outro país poderá ser aplicada a lei brasileira e o Código de Defesa do Consumidor". 

  • Sentença garante indenização de 70 mil que pode aumentar
  
   O juiz José Elias Temer da Sétima Vara Cível de Sorocaba entendeu que houve descumprimento contratual e o dinheiro deveria ser devolvido integralmente totalizando R$ 70.915,20 que deverá ser atualizado com juros e correção monetária e mais 10% de honorários advocatícios. 

   O escritório estuda ainda a possibilidade de recorrer, pedindo aumento da condenação, uma vez que apesar de reconhecer a falha na prestação de serviços, a sentença não deu a indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Da decisão também cabe recurso para a Wyndham. . 

HOTEL DA FLÓRIDA NÃO PODERÁ COBRAR POR TIME-SHARING ATÉ DECISÃO FINAL

o advogado claudio dias batista consegue liminar para suspender contrato de time-sharing com hotel wyndham vacation resorts na florida
   A empresária KFP estava na Flórida quando recebeu convite indeclinável. Um jantar gratuito com a apresentação de uma "excelente oportunidade de investimento", à qual não estaria obrigada. Após uma apresentação de cerca de uma hora foi levada para uma sala, onde lhe foi oferecida a oportunidade em meio a muita conversa e promessas, além de forte pressão. 

   Com pouco inglês foi convencida pelos vendedores, alguns dos quais falando português, à ingressar num programa de "time-sharing", termo que ela desconhecia, mas descobriu se tratar de uma propriedade compartilhada de hotéis. 

   Pela proposta ela poderia se hospedar no mundo todo usando créditos pela compra de sua "propriedade". Ledo engano. A empresária descobriu que não conseguia marcar hospedagem em local algum, exceto na Flórida e ainda assim para datas muito à frente. 

   Procurou advogados e recebeu como resposta que não poderia processar a empresa, exceto se contratasse profissionais naquele local. Como ultima cartada procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados. Foi informada de que a empresa Wyndham Vacation Resorts, Inc poderia ser demandada no Brasil através da Wyndham Brasil Hotelaria e Participações Ltda. 

   A ação corre junto à Sétima Vara Cível de Sorocaba. Seu titular, o Dr José Elias Temer, negou o pedido de antecipação da tutela para que a empresa se abstivesse das cobranças contra a empresária. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador César Luiz Almeida, entendeu o contrário e suspendeu o contrato entre as partes e as parcelas à vencer, impedindo a empresa de tomar quaisquer medidas coercitivas contra a empresária, enquanto se discute o assunto. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum este tipo de processo. "A maior parte das pessoas não sabe que pode ingressar no Brasil contra a empresa e acabam dando como perdido o dinheiro", diz o advogado. Para Dias Batista "a decisão confirma a posição firme de seu escritório". No processo os advogados pedem a devolução do que foi pago até agora, a rescisão do contrato e danos morais. 

Atualização (abril 2023): A empresa, após recurso, teve de pagar o valor integral da indenização pleiteada. 

COMPRADOR DESISTE E JUIZ MANDA IDEAL REALTY BRAZIL DEVOLVER O DINHEIRO DA ENTRADA

advogado recebe de volta dinheiro da entrada contra ideal brazil realty
A administradora DJOS deverá receber de volta o dinheiro que pagou para a Ideal Empreendimentos Imobiliários Ltda (Ideal Brazil Realty), referente a uma unidade do empreendimento Moradas do Éden. A consumidora havia comparecido a um stand de vendas da empresa e lá efetuou o pagamento de R$ 4.800,00. Ao assinar o contrato foi informado que sua via lhe seria entregue posteriormente. Depois de notificar a empresa a entregar o contrato, nenhuma informação recebeu. Para piorar as coisas, a partir de então a Ideal Brazil Realty passou a lhe enviar cobranças mensais sobre o saldo devedor. 
   Não tendo outro meio DJOS procurou Dias Batista Advogados e entrou com uma ação pedindo o dinheiro de volta e ainda danos morais. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, explica que "ao julgar a questão o juiz Douglas Augusto dos Santos entendeu que era dever da empresa entregar o contrato ao consumidor e ressaltou que mesmo em juízo a empresa não cumpriu seu dever. Assim, condenou a Ideal Empreendimentos Imobiliários à devolver o valor da entrada devidamente corrigido". 
O processo  corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Não houve reconhecimento dos danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. 

VIVO ENTREGA MENOS VELOCIDADE NA INTERNET E VAI PAGAR 4 MIL DE DANOS MORAIS

O advogado Claudio Dias Batista deve ser indenizado em 4 mil reais. Ele contratou plano com a operador Vivo (antiga Telefônica) para 5GB de velocidade para seu celular. No entanto, em plenas férias, seu acesso ficou limitado a velocidade muito menor, em torno de 0,3 GB. Inconformado, o advogado entrou em juízo exigindo a imediata regularização da velocidade e danos morais. 
A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que esta situação é muito comum. "As empresas de telefonia alegam que devido à condições como distância da torre, fluxo local e outros, podem reduzir a velocidade. Entretanto, o que se observa é um descumprimento constante do contratado. Isto não pode acontecer. O consumidor provou que a empresa deixou de atender o que estava no contrato e merece se r indenizado", finaliza. 

A decisão é uma das primeiras no Brasil sobre o assunto. Claudio Dias Batista explica que como ainda não havia uma tese sobre o assunto, sua equipe desenvolveu todo o trabalho. "A justiça respondeu de maneira adequada, disciplinando a empresa ao lhe atribuir a multa de quatro mil reais. Como ainda não regularizou a velocidade, vai pagar ainda uma multa diária por isto", explica o advogado
    O processo correu pela Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba  Da decisão ainda cabe recurso.