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COMPROU PACOTE DE HOTEIS WYNDHAM: VAI RECEBER DE VOLTA MAIS DE 70 MIL

Wyndham terá de pagar mais de 70 mil a consumidora brasileira
Indenização pode ser ainda maior se tribunal considerar pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00. 

    A empresária KFP não imaginava que perderia muito dinheiro ao ser convidada para um "sensacional café da manhã gratuito", num hotel na Flórida. Depois de uma super apresentação começou a pressão para que assinasse um contrato de "time sharing", um sistema em que a pessoa adquire cotas de um hotel e em troca recebe o direito de frequentar destinos paradisíacos. 

   Depois de horas de pressão, com ofertas cada vez mais convidativas, a empresária brasileira acabou cedendo, pagou 8.019,00 dólares na assinatura e optou por complementar o pagamento em 24 parcelas totalizando mais de 30 mil dólares à uma das empresas da rede Wyndham, uma das maiores corporações na área hoteleira do mundo. Mas a surpresa maior viria depois. 

  • Consumidora não conseguia reservar hotéis


   A consumidora de serviços tentou sem sucesso reservar um hotel para o casamento da filha. Outro membro da família conseguiu reservar quarto no mesmo hotel por outra empresa. Nos meses seguintes tentou fazer reservas em outros destinos, todos sem sucesso. 

   O texto do contrato em inglês informava que não poderia ser rescindido e que  se houvesse alguma questão deveria ser discutida na Justiça da Flórida. 

   A empresária continuou efetuando os pagamentos, mesmo sem poder usar o serviço, pois havia consultado amigos e advogados que lhe diziam que a situação não tinha jeito. Teria de pagar até o fim. 

Finalmente uma notícia na internet a levou até Dias Batista Advogados e acabou descobrindo que contratos desta espécie podem ser discutidos no Brasil. 

   Claudio Dias Batista: "você vai receber seu dinheiro de volta"

advogado explicou sobre time sharing dizendo que consumidora poderia reaver o dinheiro
    O advogado Claudio Dias Batista lhe informou que ela podia sim reaver seu dinheiro, cerca de 70 mil reais. "Entramos pedindo a suspensão dos pagamentos, mas o juiz de Sorocaba entendeu que não era possível. Recorremos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu todos os pagamentos, mesmo antes da Wyndham tomar conhecimento da ação", explica Dias Batista. 

   Ao responder ao processo, a Wyndham Brasil Hotelaria e Participações alegou que não era representante da Wyndham Vacation Resort Inc. dos EUA, com quem a autora teria assinado o contrato. A Wyndham pediu ainda o direito de reter 25% do valor em caso de rescisão. Nada colou. 

  A advogada Priscila Cecilio, responsável pelos processos de Direito Internacional em Dias Batista Advogados e que também atua em defesa da consumidora explica que "processos como este, em que o cliente é brasileiro e o contrato assinado no exterior ou com empresa de outro país poderá ser aplicada a lei brasileira e o Código de Defesa do Consumidor". 

  • Sentença garante indenização de 70 mil que pode aumentar
  
   O juiz José Elias Temer da Sétima Vara Cível de Sorocaba entendeu que houve descumprimento contratual e o dinheiro deveria ser devolvido integralmente totalizando R$ 70.915,20 que deverá ser atualizado com juros e correção monetária e mais 10% de honorários advocatícios. 

   O escritório estuda ainda a possibilidade de recorrer, pedindo aumento da condenação, uma vez que apesar de reconhecer a falha na prestação de serviços, a sentença não deu a indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Da decisão também cabe recurso para a Wyndham. . 

CABELO DE MODELO É DETRUÍDO POR SALÃO: DANOS MORAIS DE 5 MIL.

O Salão Requinte Cabeleireiros está sendo condenado a pagar R$ 5.000,00 para a modelo D.S.. Um dos clientes da modelo pediu que fizesse luzes no cabelo, para uma campanha publicitária. A modelo procurou o salão, sendo que as luzes não foram feitas da maneira adequada. 

   Com a aplicação do produto seu cabelo deteriorou-se, como se tivesse apodrecido. Com isto, a jovem que participava do concurso "Gata do São Bento", e estava em primeiro lugar na votação pela internet acabou perdendo na final. 

A modelo procurou o salão para uma composição amigável, mas a empresa não quis saber. A solução foi procurar Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista explica que em casos como este é importante ter as fotos do antes e do depois, de preferência na data em que os fatos ocorreram. 

   Na audiência de conciliação a empresa não quis fazer acordo, apesar da insistência da conciliadora. O processo foi a julgamento e o juiz Dr Mario Mendes de Moura Junior determinou o pagamento de R$ 5.000,00 pelos danos causados ao cabelo da jovem modelo. 

   A modelo comemorou o resultado, mas ao mesmo tempo explica que dinheiro nenhum paga o estrago feito. "Quando isto aconteceu foi muito triste. Chorei durante vários dias. Não conseguia trabalhar direito", finaliza. O advogado da consumidora explica que desta decisão ainda cabe recurso. 

GARRAFA EXPLODE E FABRICA DA COCA COLA VAI TER DE PAGAR MAIS DE 17 MIL PARA ATENDENTE DE BAR QUE PERDEU O OLHO


 O balconista de um bar em Sorocaba, Jorge Carlos Martins Zurdo, deverá ser indenizado em mais de 17 mil reais por danos morais e estéticos pela Sorocaba Refrescos S/A, fabricante de Coca Cola na região.

   O atendente estava repondo a carga de refrigerantes do freezer no bar em que trabalhava quando a explosão da garrafa aconteceu. Um estilhaço atingiu um dos olhos do funcionário do bar. A empresa não ajudou em nada e Zurdo pediu ajuda aos profissionais do Dias Batista Advogados.

advogado consegue condenação da coca cola por não ter dado instruções em garrafa que explodiiu
   O advogado Claudio Dias Batista explica que "se um produto tem potencialmente a possibilidade de explodir, a informação de manuseio e os cuidados tem que constar do rótulo". A Justiça entendeu bem a questão. O juiz que julgou o caso é considerado muito conservador no que tange à danos morais. "Na verdade vimos poucos casos em que o Dr. Gustavo Scaf deu uma sentença como essa", destaca o advogado.


   A condenação foi de R$ 8.800,00 por dano  moral e R$ 8.800,00 por dano estético, totalizando R$ 17.600,00. A empresa foi condenada ainda a mais 10% sobre este valor à título de honorários advocatícios. Da decisão ainda cabe recurso.

POR TOSTADEIRA DE R$ 64, EXTRA VAI TER DE PAGAR 7 MIL REAIS

A Companhia Brasileira de Distribuição que opera com o nome de EXTRA HIPERMERCADO deverá amargar um prejuízo de sete mil reais à título de danos morais e ainda devolver os R$ 64,90 referentes à uma tostadeira. Consta do processo que o consumidor P.T.D, após comprar o aparelho elétrico numa loja do Extra, verificou que o mesmo não funcionava adequadamente. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que a negativa da loja em devolver o dinheiro do cliente ou mesmo de trocar o produto caracteriza o dano moral. "A maior parte das pessoas não sabe que pode processar o fornecedor que não aceita de volta ou troca uma mercadoria estragada. Temos inúmeros casos neste sentido", finaliza. 
Voltou a loja e os funcionários informaram que a troca não poderia ser feita. O consumidor entrou coma ação na justiça. regularmente citado o Extra sequer compareceu na audiência. A revelia da empresa foi decretada e a decisão já foi publicada. O processo corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso.