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TRIBUNAL SOBE PARA 40 MIL INDENIZAÇÃO DE BALCONISTA QUE PERDEU O OLHO COM EXPLOSÃO DE COCA


   O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou  para R$ 40.000,00 a indenização para o balconista J.C.M.Z. A Quinta Vara Cível de Sorocaba havia arbitrado o valor em R$ 17.600,00. A decisão da 25a. Câmara de Direito Privado do TJSP acatou o recurso do advogado Claudio Dias Batista da dias Batista Sociedade de Advogados.


  Segundo consta do processo, o atendente estava repondo a carga de refrigerantes do freezer no bar em que trabalhava quando a explosão da garrafa aconteceu. Um estilhaço atingiu um dos olhos do funcionário do bar. A empresa não ajudou em nada e o balconista pediu ajuda aos profissionais do Dias Batista Advogados.


advogado consegue condenação da coca cola por não ter dado instruções em garrafa que explodiiu   Em seu perfil no facebook o advogado explica que ao abrir a sessão o desembargador Felipe Ferreira disse: "Dr Claudio, eu entendi bem seu recurso. O caso é para aumento. Vou adiantar que darei 20 mil pelos danos morais e mais 20 mil pelos danos estéticos. Não precisa nem usar a palavra. Seu pedido é muito justo. Todos concordam?" E assim, nem precisei abrir a boca. De 17 para 40 mil reais. Isto não paga um olho, mas vai ajudar o Zurdo, que está desempregado, a viver melhor por um bom tempo.

   O advogado Claudio Dias Batista explica ainda que "se um produto tem potencialmente a possibilidade de explodir, a informação de manuseio e os cuidados tem que constar do rótulo". A decisão aumentou também o valor dos honorários sucumbenciais (valor que a pate que perde paga ao advogado da parte contrária) de 10% para 12,5%. 

GARRAFA EXPLODE E FABRICA DA COCA COLA VAI TER DE PAGAR MAIS DE 17 MIL PARA ATENDENTE DE BAR QUE PERDEU O OLHO


 O balconista de um bar em Sorocaba, Jorge Carlos Martins Zurdo, deverá ser indenizado em mais de 17 mil reais por danos morais e estéticos pela Sorocaba Refrescos S/A, fabricante de Coca Cola na região.

   O atendente estava repondo a carga de refrigerantes do freezer no bar em que trabalhava quando a explosão da garrafa aconteceu. Um estilhaço atingiu um dos olhos do funcionário do bar. A empresa não ajudou em nada e Zurdo pediu ajuda aos profissionais do Dias Batista Advogados.

advogado consegue condenação da coca cola por não ter dado instruções em garrafa que explodiiu
   O advogado Claudio Dias Batista explica que "se um produto tem potencialmente a possibilidade de explodir, a informação de manuseio e os cuidados tem que constar do rótulo". A Justiça entendeu bem a questão. O juiz que julgou o caso é considerado muito conservador no que tange à danos morais. "Na verdade vimos poucos casos em que o Dr. Gustavo Scaf deu uma sentença como essa", destaca o advogado.


   A condenação foi de R$ 8.800,00 por dano  moral e R$ 8.800,00 por dano estético, totalizando R$ 17.600,00. A empresa foi condenada ainda a mais 10% sobre este valor à título de honorários advocatícios. Da decisão ainda cabe recurso.