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SUSTENTAÇÃO ORAL AMPLIA PARA 25 MIL INDENIZAÇÃO POR DESTELHAMENTO

Além de 15 mil por danos morais o casal vai receber mais de 7 mil referentes aos móveis e equipamentos eletrônicos que se perderam, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios. 
   O vendedor ESM e sua esposa tiveram sua casa destelhada por um galho de arvore que caiu sobre a residência durante as chuvas de fim de ano. A chuva alagou tudo, molhou  e estragou móveis e equipamentos eletrônicos. Em decisão provisória (liminar) o juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba determinou que a empresa arrumasse o telhado. Após o conserto, uma nova chuva levou todo o telhado de novo, porque não havia sido feito com a fixação devida. O telhado foi então refeito. 
   O dono do imóvel vizinho, onde a árvore estava, se defendeu dizendo que as forças da natureza não podem ser contidas e que não é justo ter de pagar pelo estrago e por danos morais. O réu juntou ao processo um recibo, assinado pelo autor do processo, dando conta de que não tinha mais nada a receber, nem de danos morais. A decisão chegou a ser homologada pelo juiz Mario Gaiara Neto, que voltou atrás, após impugnação do advogado Claudio Dias Batista da Dias Batista Advogados, que atua no processo em defesa dos moradores da casa destelhada. O advogado explicou ao juiz que para ter valor havia necessidade do recibo ser juntado num acordo conjunto entre os advogados e não em petição assinada apenas por uma das partes. 
    Na decisão final o juízo determinou o pagamento de R$ 7.451,96 de danos materiais e R$ 10.000,00 de danos morais, além de juros, correção monetária e honorários advocatícios. Ambas as partes recorreram. 
  No Tribunal de Justiça de São Paulo o advogado dos moradores da casa destelhada fez sustentação oral, oportunidade em que pode falar diretamente com os desembargadores que vão julgar o caso, apresentando sua tese. Os argumentos do advogado foram muito bem aceitos e o tribunal deu improcedência para o recurso do réu e procedência ao recurso dos moradores, aumentando a indenização em danos morais para R$ 15.000,00. A votação foi unânime. 
   O cálculo atual projeta para mais de 25 mil a indenização, incluídos os honorários advocatícios. 

AMERICAN AIRLINES PAGARÁ 12 MIL POR ATRASO EM VOO

advogado em sorocaba consegue indenização de 12 mil por extravio de bagagens
   Em uma reviravolta jurídica Dias Batista Advogados consegue o reconhecimento de danos morais para seus clientes EVM e CRGPM num processo que tratava de atraso de voo.

  O casal voltava de Las Vegas para São Paulo, quando, numa escala em Miami foi informado que seu voo atrasaria. A companhia aérea providenciou hospedagem e refeições para o casal. A viagem só teve prosseguimento no dia seguinte, as 10h23min.

nem o mickey escapa de atrasos de voo. uma brincadeira para lembrar que atraso em voo dá direito a danos morais  O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a  American Airlines alegou motivos de Força Maior e que o juiz de primeiro grau aceitou tais argumentos dando ganho de causa a American Airlines, Inconformados os advogados recorreram. O processo foi encaminhado ao juiz Carlos Alberto Maluf, que funcionou como relator no julgamento do recurso.

  Em seu voto o Dr. Maluf mostrou respeito pela decisão de primeira instância, mas ao mesmo tempo esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer. "A responsabilidade da recorrida decorre do risco da própria atividade ... para assegurar a reparação de prejuízos que possa causar aos usuários de seus serviços", destacou Maluf.

  O advogado Claudio Dias Batista, explica que o dano moral pelo atraso em voo tem sido reconhecido em todos os tribunais e a decisão anterior vai contra esta corrente. "A decisão que foi unânime, acompanhada por juízes que sabemos serem bem reticentes quanto as indenizações por danos morais restabelece a Justiça, dando aos nossos clientes o que se espera do Poder Judiciário", esclarece o advogado Dias Batista.  

SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇA DE CORTE DE ÁGUA


 Contas antigas não podem levar ao corte de água e a ameaça  justifica a indenização por danos morais.  O entendimento é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Segundo consta no processo, o estudante L. D. B. de 20 anos, tentou por duas vezes regularizar as contas, pagando os valores da época em que mora no imóvel. O SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto), por sua vez, dizia que para acertar, teria de pagar dívidas de 5 anos atrás, época em que sequer estava no imóvel.
   Numa campanha de regularização no fim do ano, LDB conseguiu um documento mostrando a arbitrariedade da empresa pública, que apesar de fazer propaganda de que não seriam cobrados juros, multa, agiu diferente. O SAAE, no documento, cobrava encargos e até honorários advocatícios.
   O advogado Claudio Dias Batista (a esquerda na foto) que defendeu o consumidor explica que muitas pessoas acabam pagando por uma conta que não é delas. "Há um desconhecimento da lei. As contas de água e luz são da pessoa e não do imóvel. Não é porque você compra ou aluga um imóvel com dívidas deste tipo de contas de consumo, que tem que pagar por elas", esclarece Dias Batista. 
   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, também do escritório Dias Batista Advogados, que defende o consumidor, explica que a decisão confirma a tese que vem sendo defendida pelos advogados da sua equipe. "Nós entendemos que corte de luz e água só pode ser feito por contas atuais e a cobrança indevida, com ameaça, gera danos morais. Esta decisão confirma nossa tese".
  Além de anular todas as contas anteriores ao período em que ocupa o imóvel, o juiz determinou que o SAAE pague 8 mil como indenização por danos morais, acompanhando decisões no mesmo sentido do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Da decisão ainda cabe recurso. 

    Os advogados Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira analisam a decisão.


POR NÃO ENTREGAR GELADEIRA CASAS BAHIA E MABE VÃO PAGAR MAIS de DOZE MIL

O consumidor tem direito de receber aquilo que comprou e não o que a empresa quer lhe entregar. Este é o entendimento da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Num caso em que a consumidora HSSM e seu marido pleitaram e receberam danos morais de R$ 5.000,00 , os advogados da consumidora exigiram a cumprimento da oferta. Como não cumpriram, vão ter de pagar outra multa alta. 

Eles queriam que a Casas Bahia e a Mabe(que se encontra atualmente em recuperação judicial) lhes entregasse a geladeira comprada. Segundo o advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor da consumidora, "a Mabe argumentou no processo que devido a problemas operacionais, entre eles greves, não poderia dar cumprimento à decisão". O advogado disse que quem decide o que quer é o consumidor e não o fornecedor. "O consumidor poderia escolher a devolução do dinheiro ou o cumprimento forçado da oferta. Como não fez, pedimos a multa", diz Dias Batista. 

O juízo decidiu manter a multa de R$ 500,00 por dia, limitando-a em 15 dias/multa. Isto equivale a R$ 7.500,00, "Ou seja, a indenização total pela não entrega da geladeira é de mais de doze mil reais hoje", diz o advogado. Outros detalhes no site do tribunal ou do escritório de advocacia. 


APOSENTADO É VITIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO, PERDE DINHEIRO E BANCO NÃO PODERÁ COBRAR

Juiz da segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba determinou que o banco Itaú Unibanco deixe de descontar as parcelas de um empréstimo que fez durante um sequestro relâmpago. O aposentado Francisco Caboclo caminhava no dia 13 de agosto de 2013 por uma movimentada avenida da Zona Norte, quando foi abordado por marginais num automóvel. Ele foi levado até a agencia do banco Itaú em que tinha conta. Lá os bandidos verificaram que embora não tivesse saldo, o aposentado tinha a possibilidade de realizar empréstimo, o chamado "crédito pré-aprovado". 

A advogada Marcela Patekoski, da Dias Batista Advogados explica que os marginais então obrigaram Francisco a entrar na agência e efetuar o empréstimo. O Banco que é muito criterioso na hora que alguém realmente precisa de um empréstimo, sem qualquer critério e sem qualquer consulta, entregou-lhe 25 mil reais em dinheiro, através de um empréstimo que lhe consumiria praticamente toda a sua renda mensal. Seriam  R$ 1556 por mês para uma pessoa que ganha R$ 1802. 

O aposentado procurou o banco que lhe disse que nada poderia ser feito, uma vez que ele mesmo havia solicitado o valor. Desolado, Francisco procurou Dias Batista Advogados. O caso foi aceito. Os advogados de Francisco então, fizeram uma reunião sobre o caso. Inicialmente a maioria achava que nada caberia, realmente. Depois, analisando o caso, chegou-se à conclusão de que o empréstimo não poderia ser liberado, uma vez que comprometia praticamente a renda toda do idoso. 

O juiz da Segunda Vara do JEC de Sorocaba recebeu a ação, entendeu a gravidade da situação e determinou o cumprimento da liminar (decisão provisória) para que o banco não faça o desconto das parcelas previstas no empréstimo. Na decisão o juiz determinou"a suspensão dos descontos do referido contrato, devendo a instituição financeira requerida providenciar o necessário, no prazo de 10 dias, sob pena multa de R$ 2.000,00 para cada desconto realizado em descumprimento a esta liminar".
 

O advogado Claudio Dias Batista explica que casos assim estão se tornando comuns. "É preciso sempre avaliar de forma correta, para verificar se houve falha na prestação de serviços por parte dos bancos. Neste caso, o banco liberou um valor alto demais, com parcelas que comprometiam praticamente toda a renda do consumidor. Neste caso, o banco deixou de usar o critério mais básico de quem empresta dinheiro, que é saber se a pessoa terá condições de honrar o empréstimo, pela comparação do que ganha com o valor da parcela", finaliza Dias Batista. 

Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o numero 4014034-95.2013.8.26.0602

CEF COBRA CLIENTE NO GRITO: VAI PAGAR MAIS DE 15 MIL.


A CEF (Caixa Econômica Federal) errou ao permitir que seu funcionário ligasse para o cliente cobrando por erro que ele mesmo teria cometido. Além disto a gerente distratou o cliente dizendo na agência que o mesmo deveria ser preso pela Polícia Federal por apropriação indébita

   Segundo o Juiz André Wasilewski Duszczak, da Vara do Juizado Especial Federal de Sorocaba, o consumidor Bruno Carlos Ferrer em 15.02.2011 fez um depósito de R$ 100,00, mas por equivoco do caixa Wladimir, houve o lançamento de R$ 1.000,00. Bruno não conferiu o extrato e pensou que tal crédito fosse oriundo de sua mãe, a qual  o ajuda financeiramente em razão da sua situação desemprego. 
 
   A advogada Marcela Patekoski, explica que "alguns dias depois do depósito, o autor recebeu um telefonema do citado funcionário, informando que seria necessário devolver o dinheiro que recebeu a maior porque teria ocorrido uma “quebra de caixa”. Em seguida, recebeu um telefonema do senhor Benedito que fez inúmeras ameaças para que fosse realizada a devolução do valor".
   O autor procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS e, segundo a advogada, diante das ameaças o autor fez um boletim de ocorrência. Segundo a Dra. Patekoski, Bruno "explicou na polícia que em 04 de março de 2011 foi sacar um dinheiro e descobriu que sua conta estava bloqueada. Procurou o gerente do banco que o maltratou e disse que o autor tinha cometido uma apropriação indébita e deveria devolver o dinheiro em 01 hora, ou seria preso pela Polícia Federal"

   O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS ingressou com ação de danos morais contra a CEF, junto à Justiça Federal. Na data marcada para a audiência a Caixa sequer deu-se ao trabalho de comparecer. Apenas mandou a contestação por escrito por seus advogados. O juiz do JEF de Sorocaba reconheceu a revelia e condenou a Caixa Econômica Federal no pagamento da quantia de R$ 15.300,00, a título de danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0002776-35.2011.4.03.6315.