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GOL REMANEJA VOO, ATRASA E VAI TER DE PAGAR 16 MIL PARA CASAL

    A Gol Linhas Aéreas Inteligentes deverá pagar 16 mil a um casal de Sorocaba, 8 mil para cada um. O homem é oficial da Marinha e a mulher, administradora de empresas. Eles compraram pacote para João Pessoa, onde ficariam num resort com tudo incluído. 

    Mas a empresa, pouco antes do voo informou que estava alterando o horário de embarque.  A viagem que estava marcada para 8h30 havia sido alterada para 13h50, ou seja, depois do almoço. Com isto o casal perderia a tarde no resort. Mas a gol tinha outra surpresa para o casal. 

    No dia do voo o casal saiu de manhã de Sorocaba e foram para o Aeroporto de Guarulhos. Ao chegar lá, com horas de antecedência, descobriram depois de muitos contratempos que o seu voo só sairia às 22h30. Só chegaram à capital da Paraíba às 2h30, perdendo o primeiro dia no resort e ainda, comprometendo seu merecido sono. 

    O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados explica que este tipo de atraso é muito comum e muitas pessoas não vão atrás do seu direito. "Os mais esclarecidos, como os autores da ação, não se limitam em ficar inconformados e procuram a Justiça. Os 16 mil servirão para pagar uma nova viagem e algo mais. Para a empresa é uma oportunidade de aprendizado, devendo melhorar seu serviço, evitando falhas deste tipo", conclui Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso para o Colégio Recursal. 



TRIBUNAL CONDENA TAM EM 10 MIL POR OVERBOOKING

TAM LATAM condenada em dez por overbooking atraso de voo advogado sorocaba são paulo
A LATAM (antiga Tam) terá de pagar uma indenização de dez mil reais para o menor L.S. Na verdade o relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização que já havia sido dada em primeira instância, em Sorocaba. 

Para o relator do processo, Desembargador Sebastião Flávio, "o menor necessitou ficar 10 horas no aeroporto de São Paulo aguardando pelo próximo voo, num total descaso da companhia aérea". 

Com isto aumentou para R$ 10.000,00 a indenização que anteriormente tinha sido fixada em apenas R$ 1.500 pelo juiz Dr Marcio Ferraz Nunes. O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que atuou em favor do consumidor comemorou a vitória. "O valor agora atende nosso pedido e está de acordo com outras ações movidas pelo nosso escritório", finaliza o advogado

COPA AIRLINES CONDENADA POR OVERBOOKING


 O agente de trânsito J. A. S. J. deverá ser indenizado por danos morais pela COPA AIRLINES. A decisão é do juiz Marcio Ferraz Nunes, juiz substituto da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba. Em 25 de agosto de 2014 o consumidor acompanhado da esposa e duas filhas compareceu ao aeroporto de Orlando para voltar ao Brasil, depois de uma viagem de férias. Embora sustente que chegou no horário, a empresa aérea defendeu-se dizendo que o mesmo chegou atrasado, o que não conseguiu comprovar. 

   Depois de longa espera na fila, e de insistir com as atendentes da Copa Airlines, acabou tendo o embarque recusado uma vez que a companhia aérea teria vendido mais bilhetes do que o avião comporta, prática chamada de overbooking. O advogado Claudio Dias Batista explica que a prática é comum entre as empresas aéreas. "Estatisticamente cerca de 10 a 20 por cento dos passageiros, por razões diversas não comparece ao embarque. As empresas vendem mais assentos, contando com a falta de alguns passageiros, o que as vezes, como no caso, não ocorre", explica Dias Batista. 
   Os advogados do consumidor vão recorrer da decisão. Para o Dr. Murilo Padilha Zanetti, a indenização de R$ 2.000 dada pelo juízo é muito baixa. O próprio juiz juntou aos autos decisão que mostra um dano de R$ 7.000 pelo overbooking. Vamos recorrer para aumentar este valor para, pelo menos, R$ 10.000", assevera Zanetti. 
A Copa, procurada, não retornou as ligações. A empresa aérea também pode recorrer.