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GOL REMANEJA VOO, ATRASA E VAI TER DE PAGAR 16 MIL PARA CASAL

    A Gol Linhas Aéreas Inteligentes deverá pagar 16 mil a um casal de Sorocaba, 8 mil para cada um. O homem é oficial da Marinha e a mulher, administradora de empresas. Eles compraram pacote para João Pessoa, onde ficariam num resort com tudo incluído. 

    Mas a empresa, pouco antes do voo informou que estava alterando o horário de embarque.  A viagem que estava marcada para 8h30 havia sido alterada para 13h50, ou seja, depois do almoço. Com isto o casal perderia a tarde no resort. Mas a gol tinha outra surpresa para o casal. 

    No dia do voo o casal saiu de manhã de Sorocaba e foram para o Aeroporto de Guarulhos. Ao chegar lá, com horas de antecedência, descobriram depois de muitos contratempos que o seu voo só sairia às 22h30. Só chegaram à capital da Paraíba às 2h30, perdendo o primeiro dia no resort e ainda, comprometendo seu merecido sono. 

    O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados explica que este tipo de atraso é muito comum e muitas pessoas não vão atrás do seu direito. "Os mais esclarecidos, como os autores da ação, não se limitam em ficar inconformados e procuram a Justiça. Os 16 mil servirão para pagar uma nova viagem e algo mais. Para a empresa é uma oportunidade de aprendizado, devendo melhorar seu serviço, evitando falhas deste tipo", conclui Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso para o Colégio Recursal. 



ATRASO EM CONEXÃO DE VOO CONDENA A DECOLAR EM 10 MIL POR DANOS MORAIS

advogada ganha indenização por atraso em voo entre londres e toronto contra a decolar e danos morais são fixados em dez mil reais
ELP e IKSP, pai e filho, planejaram um reveilon maravilhoso em Nova Iorque com o restante da família. Eles estavam em Londres e compraram passagem pela Westjet para a Big Apple, com escala em Toronto, no Canadá. 

   Para conseguir chegar mais cedo em Nova Iorque, no último dia do ano, tiveram de desembolsar mais R$ 585,90 pela antecipação da conexão na cidade canadense. 

   A surpresa, no entanto, veio com o atraso de duas horas no embarque do voo entre Londres e Toronto. Acabaram perdendo a conexão para Nova Iorque e só chegaram as nove da noite na maior cidade do mundo. 

   As coisas poderiam ficar piores e ficaram! Ao chegar na esteira verificaram que suas bagagens não estavam lá e sequer teriam roupas para o ano novo. Conhecedores de seus direitos, ao chegar ao Brasil os viajantes procuraram Dias Batista Advogados e ingressaram com ação 

   A Decolar, que vendeu a passagem, respondeu a ação dizendo que não tinha nada com isto e que cobrasse a Westjet (que não tem operações no Brasil). Além disto rebateu todos os pedidos dos consumidores. 

   Segundo advogada Paola da Costa Nunes, que atua em favor dos brasileiros, a juíza Adriana Faccini Rodrigues, deu razão aos autores e condenou a empresa em dez mil reais de danos morais (metade para cada autor) e a devolução de R$ 585,90. 

   "Apesar da boa notícia, não estamos contentes com o valor. A sentença deveria atentar para o fato de ser reveilon em Nova Iorque, sonho dos autores e ainda ao fato de ter havido extravio de bagagens, o que  por si só já é um dano moral", diz a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

TRIBUNAL CONDENA TAM EM 10 MIL POR OVERBOOKING

TAM LATAM condenada em dez por overbooking atraso de voo advogado sorocaba são paulo
A LATAM (antiga Tam) terá de pagar uma indenização de dez mil reais para o menor L.S. Na verdade o relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização que já havia sido dada em primeira instância, em Sorocaba. 

Para o relator do processo, Desembargador Sebastião Flávio, "o menor necessitou ficar 10 horas no aeroporto de São Paulo aguardando pelo próximo voo, num total descaso da companhia aérea". 

Com isto aumentou para R$ 10.000,00 a indenização que anteriormente tinha sido fixada em apenas R$ 1.500 pelo juiz Dr Marcio Ferraz Nunes. O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que atuou em favor do consumidor comemorou a vitória. "O valor agora atende nosso pedido e está de acordo com outras ações movidas pelo nosso escritório", finaliza o advogado

AMERICAN AIRLINES PAGARÁ 12 MIL POR ATRASO EM VOO

advogado em sorocaba consegue indenização de 12 mil por extravio de bagagens
   Em uma reviravolta jurídica Dias Batista Advogados consegue o reconhecimento de danos morais para seus clientes EVM e CRGPM num processo que tratava de atraso de voo.

  O casal voltava de Las Vegas para São Paulo, quando, numa escala em Miami foi informado que seu voo atrasaria. A companhia aérea providenciou hospedagem e refeições para o casal. A viagem só teve prosseguimento no dia seguinte, as 10h23min.

nem o mickey escapa de atrasos de voo. uma brincadeira para lembrar que atraso em voo dá direito a danos morais  O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a  American Airlines alegou motivos de Força Maior e que o juiz de primeiro grau aceitou tais argumentos dando ganho de causa a American Airlines, Inconformados os advogados recorreram. O processo foi encaminhado ao juiz Carlos Alberto Maluf, que funcionou como relator no julgamento do recurso.

  Em seu voto o Dr. Maluf mostrou respeito pela decisão de primeira instância, mas ao mesmo tempo esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer. "A responsabilidade da recorrida decorre do risco da própria atividade ... para assegurar a reparação de prejuízos que possa causar aos usuários de seus serviços", destacou Maluf.

  O advogado Claudio Dias Batista, explica que o dano moral pelo atraso em voo tem sido reconhecido em todos os tribunais e a decisão anterior vai contra esta corrente. "A decisão que foi unânime, acompanhada por juízes que sabemos serem bem reticentes quanto as indenizações por danos morais restabelece a Justiça, dando aos nossos clientes o que se espera do Poder Judiciário", esclarece o advogado Dias Batista.  

PASSAREDO CONDENADA EM MAIS DE 5 MIL POR ATRASO EM VÔO

A Passaredo Transportes Aéreos foi condenada em quatro mil reais de danos morais e mais R$ 1.040,57 por danos materiais. O empresário G. C, que tem indústria no ramo médico voltava de Vitória da Conquista para São Paulo, quando ainda antes do embarque teve seu voo cancelado. Após uma hora de espera o consumidor foi informado que o próximo voo só ocorreria 5 horas depois. Inconformado, comprou passagem em outra companhia aérea, desembolsando mais de mil reais. 

Ao chegar ainda tentou de várias maneiras contato com a empresa para que pelo menos lhe restituíssem o valor pago de R$ 1040,57, gasto na passagem com outra companhia aérea. Apesar da insistência a empresa nada respondeu. 

O empresário viajava com outros colegas e juntos procuram Dias Batista Advogados para ingressar com a ação. O advogado Claudio Dias Batista optou por fazer ações individualizadas, cada um pedindo o que lhe era direito. "Nesses casos, por estratégia processual, separamos as ações, pois há uma tendência dos juízes de darem uma única indenização e dividi-la entre os passageiros", diz o advogado. 

O processo chegou ao fim em primeira instância. Da decisão ainda cabe recurso.