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ASSISTÊNCIA TÉCNICA NÃO DEVOLVE CELULAR E VAI TER QUE PAGAR 3 MIL DE DANOS MORAIS.

a advogada deborah sacchi conseguiu indenização de 3 mil por um celular que ficou muito tempo na assitencia sem reparo.
   A dona de casa ECM deve receber R$ 3.000,00 por danos morais causados pela assistência técnica de seu celular. Ela comprou um aparelho LG das Lojas Americanas (B2W). Entretanto o celular apresentou problemas e foi levado à Tantrix Comércio de Eletrodomésticos Ltda para o conserto. Depois de muita espera o telefone foi devolvido, mas, para surpresa da consumidora, não era o seu. 
   A dona de casa voltou à oficina e o aparelho foi novamente encaminhado à fábrica. Depois de muito tempo, vendo que o equipamento não voltava, conseguiu de volta o dinheiro que pagou por ele. 
   ECM procurou Dias Batista Advogados e ficou sabendo que tinha direito a uma indenização por danos morais, baseada no tempo que ficou sem o aparelho essencial à vida atual. 
   Ao julgar a ação o Juizado Especial Cível entendeu que não era caso de danos morais. A advogada Deborah Meireles Sacchi, que atuou na defesa da  consumidora explica que recorreram da decisão por entender que esta atitude está acima do mero aborrecimento. 
   Em decisão conjunta de três juízes o Colégio Recursal de Sorocaba reconheceu a tese dos advogados e determinou indenização de 3 mil reais por danos morais. 

CLARO TRANSFERE LINHA DE CLIENTE PARA OUTRO: 5 MIL DE DANOS MORAIS

danos morais: claro condenada em 5 mil por transferir linha sem autorização
   EAS foi titular de uma linha telefônica celular pré-paga da Claro S/A por mais de oito anos. Sem qualquer aviso a empresa transferiu seu número para outra pessoa. A consumidora jamais havia solicitado tal medida, sendo que inclusive tinha efetuado recarga de seus créditos. 

   Indignada com a situação e percebendo que a empresa nada faria para lhe retornar a linha, EAS procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS  e ingressou com uma ação visando o restabelecimento do seu número, como explica a advogada Deborah Meireles Sacchi, que atua em favor da consumidora. "Nosso escritório pediu o restabelecimento da linha e danos morais", explica a advogada

   Em sentença, a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort determinou a religação da linha em 30 dias e uma indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00. O advogado Claudio Dias  Batista, do mesmo escritório, fez um comentário curioso ao saber da sentença. "E agora, o que a Claro vai fazer? Vai tirar a linha da pessoa para a qual erroneamente transferiu?". O processo recebeu o número 1024723-50.2016.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

TIM COBRA SERVIÇO NÃO SOLICITADO E VAI PAGAR QUASE 4 MIL

advogado em sorocaba são paulo especialista em danos morais tim celular serviço cobrado indevidamente.
   A Tim Celular S/A foi condenada a danos morais de R$ 3.000,00 e a devolver em dobro o que cobrou na fatura como "serviço VAS" e "conteúdo e download" do engenheiro agrícola V.A.O. O consumidor ligou várias vezes na empresa que estornava os valores. Porém no mês seguinte novamente cobrava pelos serviços. A situação se repetiu até que o engenheiro, cansado da situação decidiu procurar ajuda jurídica. 


   
O advogado Murilo Padilha Zanetti, sócio da Dias Batista Sociedade de Advogados, que defende o consumidor no caso, explica que normalmente as pessoas acabam aceitando a cobrança, pois nem imaginam que podem receber uma indenização. Usamos a Teoria do Desvio Produtivo, ou Teoria do Tempo Perdido, defendida pelo Dr. Marcos Dessaune, e que tem sido acolhida nos tribunais". Segundo o advogado, o tempo que o engenheiro perdeu tentando resolver a questão, deve ser indenizado como dano moral. 

   
A decisão condenou a Tim Celular S/A a R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 830,87 como dano material (o dobro do que pagou). Da decisão ainda cabe recurso. O processo foi julgado pela Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort, da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 

TIM MUDA PLANO PARA PRÉ-PAGO SEM AUTORIZAÇÃO: DEZ MIL DE DANOS MORAIS

O aposentado A. O. tem uma linha da Tim Celular há quatro anos, no sistema pré-pago. Sem o consentimento dele a linha migrou para  pós-pago. Ele se surpreendeu com cobranças insistentes via SMS. Ele não conseguiu usar seus créditos de internet e seus valores de recarga são retidos pela operadora. 

O aposentado tentou de todas as maneiras resolver a situação diretamente com a operadora. Finalmente procurou Dias Batista Advogados. Na ação o advogado Claudio Dias Batista pediu que sejam declarados inexistentes os débitos lançados pela TIM, danos morais e que seu celular volte ao plano original. 

Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira a Justiça atendeu todos os pedidos do autor em tempo bastante curto. "Foram dois meses entre o protocolo da ação e a sentença, o que é bem razoável", diz a advogada.  O juízo fixou a indenização em R$ 10.000,00. Da decisão ainda cabe recurso. 


CONSUMIDOR RECEBE FATURAS EM DOBRO: VIVO VAI PAGAR 2500 DE DANOS MORAIS.

O consumidor C.J.D.B. começou a receber em suas faturas de telefone celular o dobro do valor de seu plano. Entrou em contato com a VIVO que nada fez. O caminho foi procurar a justiça. 
O juízo da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba determinou que a Vivo se abstenha de mandar faturas em dobro sob pena de R$ 200,00 por fatura. A empresa também foi condenada a restituir todo o valor pago pelo consumidor (R$ 1.074,00) e ainda danos morais de R$ 2.500. 
A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, que atuou em favor do consumidor, explica que "é muito comum que empresas de telefonia enviem faturas com valores mais altos do que o devido". Ela explica ainda que "a maior parte dos consumidores não faz nada. Acabam cancelando o plano por não querer briga judicial". 
Ainda para a Dra. Ana Paula, "é importante reclamar em juízo. Só condenações pesadas fazem com que as empresas mudem a maneira de agir", explica. Da decisão ainda cabe recurso.