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GSP CONDENADA EM 130 MIL POR VENDER LOTE QUE TINHA DONO NO PQ SÃO BENTO

     O aposentado A.A.S, que é de São Paulo, apostou todas as suas economias num lote de 250 metros quadrados  no Parque São Bento, em Sorocaba-SP, vendido pela PG _ Divisão de Empreendimentos Imobiliários Ltda. Com dificuldade pagou uma a uma as parcelas desde junho de 1979, quitando o imóvel em outubro de 1987. Desde então vem pagando religiosamente os IPTUs e todas as taxas sobre o terreno. Ele mesmo limpava o lote e sonhava em ali construir uma casa. 

   Em 2015, ao visitar o tereno para capiná-lo deparou-se com uma construção no local. "Fiquei bobo de ver. Construiram no meu lote. Eu estava doente e deixei de comparecer uns meses. É muita safadeza desse pessoal", disse o aposentado, ao comentar o fato.

   Acontece que a GSP, baseada em um edital no jornal chamou inúmeros compradores para regularização e ele, como outros, não apareceu. Assim a GSP vendeu o lote para N.S.F que por sua vez cedeu os seus direitos à outra pessoa. A juíza Karla Peregrino Sotilo observa na decisão do processo, que "a incorporadora ré agiu de forma totalmente temerária ao rescindir de pleno direito o compromisso de compra e venda sem qualquer notificação pessoal ao comprador". 

   O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa do aposentado explica que era obrigação da empresa notificar pessoalmente o comprador e não por edital em jornal. "Eles tinham o endereço dele, que é o mesmo que consta no cadastro da prefeitura", explica Dias Batista. 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, também da Dias Batista Advogados explica que a GSP deixou de impugnar o valor dado ao imóvel que foi de 120 mil reais. com isto a juíza considerou este valor e determinou ainda danos morais de R$ 10.000,00, rescindindo o contrato, uma vez que no local já havia sido construída casa por outra família. 

   Segundo os advogados , da decisão ainda cabe recurso. Foram fixados ainda honorários de 10% sobre o valor da condenação, em favor do advogado vencedor. 

 

TRIBUNAL AFASTA A LEI PARA APLICAR A JUSTIÇA

advogado especializado em sustentação oral no tribunal de justiça de são paulo
   A sessão da 18a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 15 de agosto seria normal não fosse uma reviravolta quase inédita, após a sustentação oral. Desembargadores decidiram por afastar a lei e aplicar o Princípio da Função Social da Justiça. O caso envolve a  venda de um ônibus feita por um funcionário público a um empresário, por 75 mil reais. 

   Enquanto o comprador afirmou na ação que havia pago o valor devido, o vendedor sustentou que não recebeu os valores, até mesmo por estar ainda de posse dos títulos. A sentença dava ganho de causa ao empresário, determinando o pagamento em dobro e litigância de má-fé por parte do vendedor. 

   Ao julgar o recurso na sessão anterior, o voto divergente do desembargador Carlos Alberto Lopes estendeu o julgamento para a próxima sessão, devido a falta de quorum. O placar marcava dois a um para o empresário e o objetivo da sustentação oral era, ao menos conquistar os dois novos votos, livrando o vendedor da litigância de má-fé e suas consequências. 

   Em sua explanação o advogado Claudio Dias Batista explicou que haviam dois problemas a serem enfrentados. O empresário juntou notas promissórias que depois de periciadas mostraram-se meras cópias e não originais como havia dito. Havia documentos que a perícia também apontou defeitos. O advogado mostrou sua indignação com a decisão: "Quem junta documento dizendo ser original e não é está litigando como? De má-fé, é claro. É surreal que o vendedor e não o comprador seja condenado por má-fé processual", disse Dias Batista, inconformado durante a sustentação. 

   Foi o desembargador Henrique Clavísio quem acatou e ampliou a tese da injustiça da decisão, eis que, mantida a sentença, além de perder o que estava cobrando, o funcionário público teria de pagar o dobro do valor e ainda responder por litigância de má-fé. 

   Os argumentos da sustentação oral e do colega, convenceram o relator Dr Hélio Faria, que surpreendeu a todos, ao mudar seu voto. Seguiu-se grande debate que concluiu pelo provimento parcial do recurso, com a exclusão da pena de litigância de má-fé e a devolução do valor cobrado em dobro. 

   Questão importante foi levantada pela desembargadora Carmen Lucia Silva, que viu importância em se aplicar o que dispõe o artigo 740 do Código Civil. O próprio relator, no entanto, tratou de mostrar que é o caso de se afastar a lei e aplicar o princípio da função social da Justiça. Durante a sustentação oral o advogado havia feito referência à frase de Rubino de Oliveira, "Entre a Lei e a Justiça, fica com a segunda". 

   A câmara chegou a um consenso e a votação foi unânime. O advogado Claudio Dias Batista comentou a decisão, dizendo que pela primeira vez presenciou uma reviravolta tão grande em que mesmo os desembargadores que já haviam votado mudaram e acompanharam o novo voto do relator. 

   "Fomos contratados em cima da hora para a sustentação oral e mesmo assim conseguimos atender às expectativas mais altas do nosso cliente, um advogado com amplo conhecimento jurídico, mas sem a expertise da sustentação oral", finalizou Dias Batista. 


TIM COBRA SERVIÇO NÃO SOLICITADO E VAI PAGAR QUASE 4 MIL

advogado em sorocaba são paulo especialista em danos morais tim celular serviço cobrado indevidamente.
   A Tim Celular S/A foi condenada a danos morais de R$ 3.000,00 e a devolver em dobro o que cobrou na fatura como "serviço VAS" e "conteúdo e download" do engenheiro agrícola V.A.O. O consumidor ligou várias vezes na empresa que estornava os valores. Porém no mês seguinte novamente cobrava pelos serviços. A situação se repetiu até que o engenheiro, cansado da situação decidiu procurar ajuda jurídica. 


   
O advogado Murilo Padilha Zanetti, sócio da Dias Batista Sociedade de Advogados, que defende o consumidor no caso, explica que normalmente as pessoas acabam aceitando a cobrança, pois nem imaginam que podem receber uma indenização. Usamos a Teoria do Desvio Produtivo, ou Teoria do Tempo Perdido, defendida pelo Dr. Marcos Dessaune, e que tem sido acolhida nos tribunais". Segundo o advogado, o tempo que o engenheiro perdeu tentando resolver a questão, deve ser indenizado como dano moral. 

   
A decisão condenou a Tim Celular S/A a R$ 3.000,00 de danos morais e R$ 830,87 como dano material (o dobro do que pagou). Da decisão ainda cabe recurso. O processo foi julgado pela Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort, da Primeira Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 

PUBLICITÁRIO VAI RECEBER 10 MIL DA PASSAREDO POR ATRASO EM VOO

  O publicitário C.R.B. deverá ser indenizado em dez mil reais pela empresa Passaredo Transportes Aéreos. Ele teve seu voo cancelado no trecho entre Vitória da Conquista na Bahia e Guarulhos em São Paulo. A empresa, após horas de espera informou que o próximo voo só ocorreria dali a 5 dias! 

  O jeito foi procurar outra companhia aérea. Ele pagou pela passagem. Ao chegar ao destino ele e outros passageiros procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista explica que inicialmente a decisão foi de que os danos
morais deveriam ser de R$ 4.000,00. "Nós entendemos que o descaso da empresa, mais o atraso no voo, deveriam ser indenizados com pelo menos dez mil reais e por esta razão recorremos", disse o advogado.

  A relatora do processo no Colégio Recursal de Sorocaba, Dr. Glaucia Cyrillo Pereira Micai entendeu que o sofrimento de CRB deveria ser compensado através de valor maior e majorou de 4 para 10 mil reais a indenização. Desta decisão, normalmente não se recorre, pois praticamente esgota o assunto. 

UMA MODELO VAI GANHAR 4.500 POR COBRANÇA INDEVIDA DA VIVO

A cobrança indevida e ameaça negativação pela  telefonica constitui danos morais segundo  advogado de sorocaba são paulo SP
A Vivo (antiga Telefônica) foi condenada a pagar R$ 4.500,00 a modelo E. A. G. Ela começou a receber cobranças de uma suposta linha que nunca pediu. Ficou realmente inconformada quando a Telefônica informou que iria negativar seu nome. Em primeira instância o juízo reconheceu que a cobrança era indevida, mas negou a indenização por danos morais a jovem modelo. 
mera cobrança constitui danos morais especialmente quando ha ameaça de negativaçao
 O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a mera cobrança é suficiente para gerar danos morais. Nós temos defendido esta tese e os tribunais tem acompanhado nosso raciocínio. Por esta razão recorremos e ganhamos", diz o advogado. 
   Com a decisão a modelo deverá receber R$ 4.500,00. O processo  foi julgado pela 6a. Turma do Colégio Recursal de Sorocaba. A relatora foi a Dra. Adriana Faccini Rodrigues. 

CONCURSO NÃO PODE REPROVAR QUEM SE ESQUECE DE DIZER QUE TINHA UM INQUÉRITO ANTIGO

advogado especialista em sustentação oral no tribunal de justiça de são paulo consegue reverter decisão e motorista vai poder assumir posto de trabalho em definitivo
O advogado Claudio Dias Batista, defendeu em sustentação oral no Tribunal de Justiça de São Paulo, o direito de motorista VSM em ser mantido no cargo e continuar no concurso a que se submeteu para Agente de Segurança Penitenciária de Classe I.
  O relator do processo no tribunal, Desembargador José Manoel Ribeiro de Paula, foi acompanhado em seu voto pelos demais desembargadores, garantindo a votação unânime na Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
   VSM teve inicialmente seu pedido negado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba. VSM, entretanto, conseguiu terminar o concurso e tomar posse por uma liminar em um excelente recurso de seus advogados Dr César Américo Nascimento e Dr. Oscar Farias Ramos . 
   Mesmo com a liminar, o juiz João Roberto Casali da Silva entendeu que o motorista não poderia ter continuado no concurso e julgou improcedente a demanda. 
 Os advogados combativos recorreram da decisão e, próximo ao julgamento, contrataram os serviços de Dias Batista Advogados, buscando advogados especializados em Sustentação Oral no tribunal. "Nós atendemos escritórios de todo o Brasil. Somos responsáveis por garantir que o recurso do advogado seja analisado. É muito diferente quando se pode falar com os desembargadores", diz o Dr. Claudio Dias Batista, que fez a sustentação oral no caso. 
  O Dr. César Nascimento, advogado original do processo ficou sabendo da vitória poucos minutos depois. "Ótima notícia, eu e meu cliente ficamos muito gratos. Eu recomendo Dias Batista Advogados pelo profissionalismo, pronto atendimento e dedicação, além da capacidade de seus profissionais que conseguiram o melhor resultado com a sustentação oral", finaliza o advogado. 

PERDEU A VIAGEM POR FALTA DE VISTO. DECOLAR CONDENADA


A empresa Decolar.com foi condenada em danos morais por não avisar cliente que precisaria de visto. Além deste valor a empresa devolveu o valor da passagem. O corretor de imóveis AF foi obrigado a voltar para casa no dia do voo. Como o avião fazia escala em Toronto, havia necessidade do visto canadense além do americano. 


EMBRATEL: TELEFONE QUE NÃO PARA DE TOCAR - MULTA DE 9 MIL E DANOS MORAIS

 A Embratel foi condenada em 3 mil de danos morais e ainda 9 mil por descumprir ordem judicial. A consumidora Tamara Maria Camargo adquiriu uma linha telefônica da Embratel. Logo que houve a instalação, a consumidora começou a receber ligações inoportunas de estabelecimentos comerciais. Queriam sinal para o modem que passa os cartões de crédito. Cansada das ligações, a consumidora procurou a EMBRATEL e pediu alteração do número telefônico, o que foi negado. 

Insatisfeita, a consumidora procurou o PROCON para denunciar a situação. Também não resolveu. Em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS, Tamara ajuizou ação de Danos Morais contra a EMBRATEL. Segundo a advogada Graziele Inoue, que atuou em favor da consumidora, "a juíza Erna T. M. Hakvoort determinou em liminar que a empresa trocasse o número da cliente e mais uma vez a pretensão não foi atendida pela EMBRATEL". 

Ao sentenciar o processo a juíza concluiu que "Ao que tudo indica, o número da autora deve ter pertencido a pessoa jurídica, de maneira que o número de ligações recebidas certamente é maior, sendo que a permanência da situação gera transtorno e desgosto. Assim, cabia à requerida proceder à pronta substituição da linha".

A Dra. Erna Harkvoort entendeu ainda que a EMBRATEL, ao contrário do que afirmou, não demonstrou que tenha entrado em contato com a parte autora para a reprogramação do aparelho. Assim, determinou multa de R$ 300 por dia, limitada a 9 mil reais e ainda danos morais de 3 mil. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.058112-3 e correu pela Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba.