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UOL E ITAUCARD CANCELAM COMPRA E AINDA PÕE NOME DA CLIENTE NO SCPC

advogado em sorocaba consegue danos morais contra uol e itaucard que colocaram nome no scpc serasa
   A vendedora DKS deverá receber R$ 10.000,00  da UOL (Universo Online SA Pagseguro UOL) e Banco Itaucard S/A. Ela comprou um perfume pela internet, mas nunca recebeu. A compra foi cancelada sem o seu consentimento. Para piorar as coisas uma das empresas negativou seu nome junto ao SCPC (Serviço Central de Proteção ao Consumidor). 

   A advogada Fabiana Fiúza, que atuou na ação em favor da consumidora, explica que as empresas confirmaram os fatos e uma jogou a responsabilidade para a outra. "O Código de Defesa do Consumidor é claro quando diz ambas são solidárias, ou seja, as empresas respondem junto pelo dano ao consumidor", explica a profissional associada a Dias Batista AdvogadosDa decisão ainda cabe recurso.

MAGAZINE LUIZA CONDENADA EM 12 MIL POR NOME NO SCPC SEM MOTIVO


   A pensionista GLA não sabia a dor de cabeça que teria ao descobrir que alguém comprou um laptop em seu nome no Magazine Luiza. Ela queria comprar uma televisão de forma parcelada nas Casas Bahia. Compra feita, na hora de pagar, descobriu que não tinha crédito. Apareceu uma dívida no SCPC junto ao Magazine Luiza (na verdade Luizacred S/A). 


   Inconformada procurou o advogado Claudio Dias Batista que lhe explicou que é muito comum acontecer de usarem o nome de outra pessoa em compras que acabam gerando negativação. Depois de dada a liminar para retirada do nome da consumidora do SCPC, a empresa contestou a ação. Juntou contrato com uma assinatura muito parecida com a da pensionista. 

   Os advogados de G.L.A mostraram as diferenças na assinatura dela, em relação ao que estava sendo pedido. O juiz Douglas Augusto dos Santos nem entrou no mérito da diferença de assinaturas. Para ele, o valor apresentado no SCPC era diferente daquele constante do contrato, o que basta para torná-lo indevido. 

   No entanto, na hora de dar valor ao dano moral foi muito conservador. Atribuiu R$ 3.000,00 a pensionista. Mais uma vez inconformada, ela recorreu através de seus advogados. A Luizacred também recorreu, pedindo a revisão completa da decisão. 

   
   O direito da pensionista foi reconhecido. O relator do processo, Dr. Marcio Ferraz Nunes entendeu que era caso para aumento do valor, atribuindo R$ 10.000,00 a consumidora. Além disto determinou 20% de honorários de sucumbência (valor pago por quem perde ao advogado vencedor), elevando a condenação para R$ 12.000,00. 

FIM DE ANO E VOCÊ COM NOME NO SCPC. VEJA O QUE FAZER!

   A época de fim de ano é marcada pela necessidade de comprar presentes e muitos são barrados por estarem com seu nome sujo nos órgãos de proteção ao crédito. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que existem casos em que a inscrição é indevida. 
Veja os exemplos abaixo:  

  • EMPRESAS DE TELEFONIA : Há casos de nomes de clientes que nunca tiveram relação com a empresa. Contas abertas por telefone, sem assinatura em documentos normalmente dão margem à anulação do débito e indenização por danos morais (veja as matérias 1234
  • ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO e ATIVOS S/A: Cobra dívidas de empresas. Normalmente não apresenta na Justiça documentos da origem da dívida o que dá margem à anulação do débito e ainda danos morais.  (veja estas matéria e também esta
  • CPFL: Através de empresas terceirizadas realiza autuações por "furto de energia", sem qualquer comprovação. Os relógios de medição não são submetidos à perícia como manda a lei. Lançam uma dívida alta, referente aos meses e aos valores que entendem devidos. É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais (veja). A CPFL também lança, sem autorização do cliente, contas que nada tem a ver com energia elétrica, como mensalidades de clubes (veja) , supostamente mantidos pela empresa. Dano moral e anulação do débito são cabíveis. 
  • SAAE:  O órgão tem feito cobranças de contras que não pertencem aos consumidores, pois são anteriores a entrada dele no imóvel.  É possível não só a anulação do débito, assim como a indenização por danos morais. (Veja este vídeo esta matéria e esta matéria)
  • BANCOS: O mais comum é lançar débitos não solicitados, como cartões de crédito (veja), ou alguma taxa não prevista na conta do consumidor. O banco entra com cobrança ou lança diretamente o nome do consumidor no SERASA e SCPC. É possível que haja direito à anulação do débito e indenização por danos morais. 
  • EMPRESAS DE VENDA DIRETA Um cadastro falso é aberto no nome e CPF da pessoa, como se fosse revendedora. Fazem uma compra e não pagam. Só descobre quando seu nome já está nos órgãos de proteção ao crédito. Veja caso com a Avon e com o Boticário
A advogada Ana Paula Vasques Moreira que também pertence a Dias Batista Advogados dá as principais dicas para o consumidor neste fim de ano.


O QUE FAZER SE SEU NOME FOR PARA O SPC INDEVIDAMENTE? 

   Consiga o comprovante da inscrição no SERASA ou no SCPC. Junte documentos que comprovam a cobrança (cartas, mensagens no celular, etc). Procure um advogado que atue na área do consumidor, da sua confiança ou a procuradoria.

QUANTO TEMPO LEVA PARA O NOME SAIR DO SPC? 
    Se o juiz der a liminar (e nestes casos normalmente dá), de 1 a 15 dias, dependendo da vara e da cidade. 

QUANTO TEMPO LEVA UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS? 
   É impossível dizer um prazo, mas o mais normal na justiça é que os processos deste tipo levem de oito meses à um ano. Se houver recurso, mais um ano, até o final. 


(Claudio Dias Batista é advogado há 23 anos e autor de livros. Ana Paula Vasques Moreira é especialista em Processo Civil e professora assistente no curso de Direito da PUC em São Paulo. O escritório de advocacia Dias Batista Advogados atua em várias áreas com destaque na defesa do consumidor, trabalhista e empresarial. Confira também o blog www.advogados.pro.br. 

CPFL RECORRE E LEVA A PIOR: VAI TER QUE PAGAR EM DOBRO - DEZ MIL

 
advogado de sorocaba consegue dobrar a indenização contra cpfl por negativar nome de consumidora
A CPFL (Companhia Piratininga de força e Luz) está amargando uma indenização de dez mil reais. Na fase inicial, na Justiça de primeiro grau, em Sorocaba, a empresa havia sido condenada a cinco mil reais por ter lançado o nome da consumidora C.T.G. no SCPC. O advogado da consumidora estava conformado com a indenização que, embora não ideal, lhe garantia alguma reparação. A empresa recorreu. 

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  Ao saber da decisão o Dr. Claudio Dias Batista usou o recurso adesivo, uma espécie de apelação. Segundo o advogado a empresa lançou nas faturas um valor referente a um clube localizado na cidade de Araçoiaba da Serra. A consumidora desconhecia tal clube e acha muito estranho uma empresa de energia cobrar por um serviço deste tipo. O nome de C.T.G. acabou indo parar no SCPC, pois a mesma se recusou a pagar a fatura errada. 

   Ao julgar o recurso o Tribunal de Justiça de São Paulo, com sede na Capital Paulista, mandou dobrar a indenização de cinco para R$ 10.000,00. Em seu voto o desembargador James Siano, relator do processo, disse que o valor é razoável, segunto o STJ (Superior Tribunal de Justiça), que assim considera as ações julgadas até o valor de 50 salários mínimos. 

CPFL SE RECUSA A CORTAR LUZ E VAI TER DE PAGAR 12 MIL A ESTUDANTE

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O estudante LDB deixou um terreno do qual era possuidor e pediu a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que fizesse o desligamento da energia no local. A empresa, após longa demora esteve no local e informou que não poderia fazer o desligamento porque o portão de entrada estava fechado. Continuou a cobrar as parcelas e acabou por lançar o nome do jovem no SCPC. 

   Inconformado com a situação o estudando procurou Dias Batista Sociedade de Advogados e ingressou com uma ação pedindo a suspensão dos pagamentos e que a empresa fosse proibida de lançar seu nome no SCPC. O juízo atendeu em parte o pedido e determinou que a CPFL tirasse o  nome do estudante do cadastro de inadimplentes. 

   Segundo o Dr. Claudio Dias Batista, que atuou na defesa do consumidor, a ação foi julgada. "O juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do JEC de Sorocaba entendeu que ao demorar para atender o pedido de desligamento feito pelo consumidor, um terceiro tomou posse do imóvel e não poderia o estudante responder pela demora da empresa", diz o advogado. Ainda segundo ele o juiz verificou  também que o nome do estudante ficou no SCPC por mais de um mês. 

   Na decisão o Dr. Douglas determinou a inexigibilidade do débito e danos morais de R$ 10.000,00. A CPFL recorreu da decisão, que foi mantida pela Primeira Turma do Colégio Recursal. funcionou como relator o Dr. Marcio Ferraz Nunes que, em seu voto confirmou a sentença. Além disto condenou a CPFL a pagar mais 20% (dois mil reais) a título de honorários de sucumbência (valor devido pela parte que perde ao advogado vencedor da demanda). Da decisão não cabe mais recurso. 
   

REVENDEDORA DO BOTICÁRIO VAI RECEBER 8 MIL POR NOME NEGATIVADO

A revendedora de produtos do Boticário MDF teve seu nome negativado por uma franqueada da empresa, a Empório da Beleza Ltda. Ela comprou R$ 130,00 em produtos, pagou o boleto e mesmo assim teve seu nome negativado. A Primeira Vara do JEC de Sorocaba não atendeu o pedido de antecipação para tirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Os advogados da revendedora recorreram ao Colégio Recursal e antes que pudesse se pronunciar seu nome foi excluído do SERASA e SCPC pela própria empresa. 
   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em defesa de MDF, explica que ao fim do processo em primeira instância a franqueada do Boticário foi condenada em R$ 4.000,00 pelos danos causados e a dívida foi declarada inexistente. Os advogados da Dias Batista Sociedade de Advogados, que representam a revendedora recorreram. O Boticário também. 
   Ao julgar o recurso, o relator do processo Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 8.000,00. Além disto o Colégio Recursal determinou um acréscimo de 12% ao valor referente aos honorários de sucumbência, devidos pela parte perdedora ao advogado vencedor. O recurso da ré, por outro lado, não foi aceito. Os demais juízes julgadores acompanharam e votaram de acordo com o relator.  

MAKRO E BRADESCARD: DANOS MORAIS DE 10 MIL POR NOME NO SCPC

 O M.R.F. deve receber 10 mil reais por danos morais das empresas Makro Atacadista, Rede Brasil e Bradescard, um braço do Banco Bradesco responsável pelos cartões de crédito ligados ao banco. As empresas mandaram cobrança à consumidora, afirmando que seu nome seria negativado se não pagasse. 

   A consumidora ficou muito nervosa. Há alguns anos atrás já havia sido cobrada pelas mesmas empresas por um cartão de crédito que nunca solicitou. O jeito foi procurar advogado especializado em danos morais. Ela ganhou a ação que mandou as empresas não cobrarem mais e ainda a pagar dez mil reais à título de danos morais. 

   As empresas recorreram e agora o recurso foi julgado pelo Colégio Recursal de Sorocaba. Além de perderem o recurso as empresas terão de pagar mais 15% como honorários advocatícios de sucumbência, que são destinados ao advogado vencedor da demanda. 


   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, que atua em favor do consumidor explica que "sempre que o nome de alguém é colocado injustamente no SCPC ou SERASA, cabe indenização por danos morais". Segundo ele "tem gente que não sabe disto e deixa de ingressar em juízo pedindo o que é devido", finaliza. 

VIVO S/A: SIMPLES COBRANÇA INDEVIDA GERA DANOS MORAIS DE 5 MIL

advogado sorocaba consegue condenação da vivo em danos morais
A simples cobrança de dívida inexistente, mesmo que não haja lançamento do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, gera danos morais. A tese que Dias Batista Advogados vem repetidamente apresentando em processos ganha força nos tribunais. 

O Juizado Especial Cível de Pilar do Sul, cidade de 30 mil habitantes, próxima a Sorocaba condenou a empresa de telefonia Vivo S/A. O autor, K. M. C., enfermeiro, recebeu cartas e telefonemas da empresa cobrando uma suposta dívida de pouco mais de duzentos reais. Ele nunca manteve relação com a empresa de telefonia. "Eu nunca nem morei em São Paulo. Como poderia ter uma linha telefônica lá?", queixou-se. 

advocacia consegue danos morais em sorocaba sp
Cansado da cobrança indevida, foi atendido pelo Dr. Murilo Padilha Zanetti, que lhe explicou que este tipo de cobrança é comum e que os juízes tem reconhecido o direito dos consumidores. "A Vivo foi condenada em 5 mil reais. O valor está bem arbitrado. Se houvesse inscrição no SCPC ou SERASA o valor seria o dobro", garante o advogado Zanetti. A sentença considerou o débito inexegível, condenou a Vivo em 5 mil de danos morais e ratificou a liminar. Se a empresa colocar o nome do autor no SCPC ou SERASA terá de pagar multa.

O Dr. Claudio Dias Batista, que também atuou na defesa do enfermeiro explica que a Teoria do Tempo Perdido, vem sendo acatada nos tribunais de todo o pais. "Neste caso o consumidor sofreu apreensão por uma dívida que não era sua, por uma ameaça de negativação e ainda, teve de atender várias chamadas desagradáveis", explica Dias Batista. 

 O processo recebeu o numero 100663-36.2015.8.26.0444. Da decisão ainda cabe recurso. 

CPFL: 10 MIL POR COLOCAR NOME DE VIDRACEIRO NO SCPC

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O vidraceiro G.A.S. vai receber 10 mil em indenização por danos morais. A CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) negativou seu nome no SERASA por duas contas do ano de 2010 que não estariam pagas. Ele só descobriu a negativação quando em 2013 tentou fazer um empréstimo pelo FIES. 
   Apesar de procurar a empresa, o vidraceiro continuou com seu nome negativado. "Eu fiquei desesperado. Procurei o advogado. Ele pediu a liminar e consegui ficar livre da dívida". 
ação contra cpfl
   O advogado Claudio Dias Batista, que atua no processo em favor do consumidor explica que o caso dele não é único: "Sempre que o nome de uma pessoa é negativado sem razão cabe ação de indenização por danos morais", diz. O advogado explica ainda que "muitos acabam deixando de lado o seu direito, o que estimula empresas a agir mau", finaliza Dias Batista. 
   A CPFL recorreu da decisão e o Colégio Recursal manteve integralmente a sentença, condenando a empresa à mais 20% sobre o valor da condenação à título de honorários advocatícios de sucumbência. O processo recebeu o número 0022469-29.2013.8.26.0602. Da decisão não cabe mais recurso. 

ANHANGUERA PÕE NOME DE ADVENTISTA NO SPC: 10 MIL DE DANOS MORAIS.

O funcionário da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Bruno Henrique Nascimento Bazoti deverá ser indenizado pela Anhanguera Educacional em 10 mil reais. A escola lançou o nome de Bruno no SPC sem que ele devesse nada à empresa.

   Bruno descobriu que seu nome estava no SPC por uma suposta dívida de R$ 183,00 quando estava tentando um financiamento bancário. O adventista ficou muito preocupado, pois trabalha para a igreja, que exige honestidade em todos os atos de seus prepostos. Em contato com a anhanguera, foi informado por e-mail, que não devia nada. 


   Apesar da informação a empresa manteve o nome de bruno no rol de maus pagadores. A solução foi procurar escritório de advocacia para se defender. O Dr. Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS que atuou em favor do autor explica que o processo foi muito rápido: "Fomos procurados no começo do ano, quando o fórum ainda estava em férias. Entramos com a ação em janeiro e no meio de abril a ação já está julgada". Para o advogado "a segunda Vara do Juizado Especial Cível está dando exemplo de rapidez". 

   Na decisão o juiz determina o pagamento de R$ 10.000,00 à título de danos morais e declara inexistente o débito. Da decisão ainda cabe recurso. O processso recebeu o número 1002135-20.2014.8.26.0602. 

CPFL CONDENADA EM 12 MIL: NOME NO SERASA INDEVIDAMENTE.

A CPFL, Companhia Piratininga de Força e Luz, foi condenada em mais de doze mil reais por colocar indevidamente o nome do vidraceiro Genésio Andrade de Souza no SERASA. Ele estava pleiteando crédito estudantil junto ao FIES para ingressar na faculdade. Depois de toda documentação conseguida, verificou com surpresa que seu nome estava negativado pela CPFL. 
  A advogada Marcela Patekoski, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor do consumidor, explica que "o vidraceiro tentou de todas as formas conseguir que a companhia de energia retirasse seu nome, uma vez que o lançamento era indevido". Ele levou as duas contas quitadas à empresa, que mesmo assim, manteve seu nome no SERASA. 
   Diante disto Genésio contratou advogado e entrou na Justiça. O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel antecipou a tutela, determinando a exclusão do nome dele do SERASA. Ao julgar a ação o juiz determinou indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A CPFL recorreu da decisão. O Colégio Recursal de Sorocaba julgou improcedente o recurso e determinou mais 20% à título de honorários advocatícios. Sobre este valor ainda incidirá juros e correção monetária desde a citação. O processo recebeu o número 0022469-29.2013.8.26.0602. 

CPFL CONDENADA POR MANDAR NOME DE CLIENTE PARA O SPC

Indenização será de 10 mil reais. A Companhia Piratininga de Energia, CPFL, terá de pagar 10 mil reais em danos morais para a consumidora Ana Maria Barbosa de Souza. A empresa colocou seu nome no SCPC (antigo SPC), Serviço Comercial de Proteção ao Credito por contas de quando a cliente já não residia no imóvel. Em Sorocaba, o juiz entendeu que realmente o debito não era devido, mas disse que não cabia danos morais. 
   Claudio Dias Batista, advogado da consumidora, diz que não se conformou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça de Sao Paulo. "Os desembargadores entenderam que a indenização deveria ser de 10 mil reais. Existem inúmeras pessoas que tem seu nome negativado e acabam pagando por uma divida que não e sua". 
   O advogado explica que estas dividas por conta de consumo devem ser exigidas de quem de fato esta na casa. Sempre que houver este engano, caberá a concessionária  provar quem estava no local e não a consumidora. A ação recebeu o numero 0002229-87.2011.8.26.0602 e foi julgada pela 17a Camara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Sao Paulo.

POLICIAL É COBRADO INDEVIDAMENTE, PAGA E AINDA TEM SEU NOME NO SCPC: 7.500 DE INDENIZAÇÃO

Advogados Claudio Dias Batista e Murilo P. Zanetti. 
O policial militar L.G.S.F. foi vítima de má prestação de serviços por parte da Vivo. Agora ganhou o direito de receber em dobro o valor cobrado indevidamente (R$ 611,46), acrescido de danos morais de 7,5 mil reais, totalizando mais de oito mil reais. 

A decisão da juiza da Primeira Vara do Juizado Especial Civel, Erna Thecla Maria Hakvoort foi publicada na última quarta-feira.  

O advogado Claudio Dias Batista explica que "o policial verificou, ao fazer uma compra em loja, que seu nome estava incluido no SCPC pela Vivo. Apesar de não ter qualquer vínculo com a empresa telefonica, pagou o débito. Precisava de seu nome limpo".

Segundo o outro advogado do autor, Murilo Padilha Zanetti, o juízo reconheceu o direito do autora a receber em dobro o que pagou e ainda arbitrou danos morais totalizando mais de oito mil reais de indenização. "O valor está de acordo com o que esperávamos", diz o advogado. 

Segundo ele, da sentença ainda cabe recurso. O processo recebeu o número  0010577-26.2013.8.26.0602.
Se em 15 dias a empresa não pagar e nem recorrer incidirá ainda multa de 10% sobre o valor da condenação, pelo atraso. Confirma outros casos semelhantes, clicando aqui