A consumidora foi submetida à cirurgia para aumento de seios, através de prótese de silicone. Ela explica na ação que após a cirurgia verificou assimetria das mamas, sendo que a auréola de uma delas estava irregular em seu desenho. Teve de se submeter a mais duas cirurgias reparadoras com o mesmo médico.
Advogados dão esperança à jovem, mas decisão é contrária
Após longo sofrimento, quase 20 mil reais gastos, dores, tempo perdido com cicatrização e ter de procurar advogados para resolver o caso, se surpreendeu, assim como seus advogados, com a decisão judicial, contrariando as fotos apresentadas, mostrando o estrago nos seios da autora. Mesmo com as mamas visivelmente defeituosas, piores do que estavam, perdeu a causa para o médico, Dr. F.A.F.S.O.
Como se a má sorte da consumidora no processo não bastasse, o hospital em que a cirurgia foi feita entrou com ação de cobrança contra a autora da ação, apesar dela alegar que fez todos os pagamentos diretamente ao médico. Um novo tormento atinge a jovem que já estava em depressão pelos erros da cirurgia.
Os advogados da consumidora recorreram e o caso foi submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá um câmara, composta por 5 desembargadores julga os casos em uma sessão que pode ou não contar com a presença e participação dos advogados de ambas as partes.
Afinal a justiça é feita
Mas seu empenho não foi em vão. Dois outros desembargadores pediram vista do processo, suspendendo o julgamento, justamente pelos argumentos apresentados por Zanetti. Ao retomar o caso, eles entenderam que a cirurgia estética é de resultado, ou seja, diferente de outros procedimentos médicos, em que o médico empenha esforços e as coisas podem não correr bem, este procedimento é de fim, ou seja, a pessoa contrata o serviço para o resultado, justamente para ficar mais bonita.
Os desembargadores afastaram a conclusão à qual os médicos peritos chegaram para garantir à consumidora a vitória na ação e consequentemente seus pedidos.
Assim, apesar do voto do relator, pela manutenção da sentença, os demais magistrados votaram pela procedência da ação, anulando a sentença de primeiro grau e dando à autora a indenização de mais de 50 mil reais, considerados a correção monetária e os juros que deverão ser aplicados. Da decisão ainda cabe recurso ao STF e ao STJ, porém não se discute mais os fatos, mas apenas a aplicação correta ou não do Direito ao caso.