TRIBUNAL CONDENA MÉDICO EM 47 MIL POR CIRURGIA ERRADA

    A jovem R.C.F. de 26 anos, não tinha a menor ideia do que sofreria ao contratar uma cirurgia para implante de silicone nos seios. Depois de um longo caminho, entre três cirurgias, sendo duas restauradoras, muitas dores, depressão e até a negativa da Justiça em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu à ela as indenizações de 10 mil por danos estéticos, 20 mil por danos morais e mais de 17 mil referente ao que pagou pelas cirurgias, totalizando R$ 47.127,31. O valor ainda será corrigido e acrescido de juros. 

   A consumidora foi submetida à cirurgia para aumento de seios, através de prótese de silicone. Ela explica na ação que após a cirurgia verificou assimetria das mamas, sendo que a auréola de uma delas estava irregular em seu desenho. Teve de se submeter a mais duas cirurgias reparadoras com o mesmo médico.

Advogados dão esperança à jovem, mas decisão é contrária 

   Percebendo que o médico não faria mais nada e seu caso estava perdido, procurou Dias Batista Advogados buscando resolver a questão na Justiça. O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da jovem, explica que montou a ação com fotos e detalhes de todos os procedimentos, mostrando que a indenização era devida. Apesar das fotos dos seios da autora falarem por si, um laudo feito por médicos do IMESC, em São Paulo, concluiu que não havia qualquer problema com a cirurgia. 

   Após longo sofrimento, quase 20 mil reais gastos, dores, tempo perdido com cicatrização e ter de procurar advogados para resolver o caso, se surpreendeu, assim como seus advogados, com a decisão judicial, contrariando as fotos apresentadas, mostrando o estrago nos seios da autora. Mesmo com as mamas visivelmente defeituosas, piores do que estavam, perdeu a causa para o médico, Dr. F.A.F.S.O.

  Como se a má sorte da consumidora no processo não bastasse, o hospital em que a cirurgia foi feita entrou com ação de cobrança contra a autora da ação, apesar dela alegar que fez todos os pagamentos diretamente ao médico. Um novo tormento atinge a jovem que já estava em depressão pelos erros da cirurgia. 

   Os advogados da consumidora recorreram e o caso foi submetido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Lá um câmara, composta por 5 desembargadores julga os casos em uma sessão que pode ou não contar com a presença e participação dos advogados de ambas as partes. 

Afinal a justiça é feita

 No dia do julgamento do recurso o advogado Murilo Padilha Zanetti, também da equipe Dias Batista Advogados, destacado para a sustentação oral, ou seja, para explicar os fatos aos desembargadores no tribunal, não viu pela frente uma tarefa fácil. Após sua exposição, assistiu o relator apresentar seu voto, que já estava pronto e confirmava a sentença da Justiça de Sorocaba. 

   Mas seu empenho não foi em vão. Dois outros desembargadores pediram vista do processo, suspendendo o julgamento, justamente pelos argumentos apresentados por Zanetti. Ao retomar o caso, eles entenderam que a cirurgia estética é de resultado, ou seja, diferente de outros procedimentos médicos, em que o médico empenha esforços e as coisas podem não correr bem,  este procedimento é de fim, ou seja, a pessoa contrata o serviço para o resultado, justamente para ficar mais bonita. 

   Os desembargadores afastaram a conclusão à qual os médicos peritos chegaram para garantir à consumidora a vitória na ação e consequentemente seus pedidos. 

   Assim, apesar do voto do relator, pela manutenção da sentença, os demais magistrados votaram pela procedência da ação, anulando a sentença de primeiro grau e dando à autora a indenização de mais de 50 mil reais, considerados a correção monetária e os juros que deverão ser aplicados. Da decisão ainda cabe recurso ao STF e ao STJ, porém não se discute mais os fatos, mas apenas a aplicação correta ou não do Direito ao caso. 

GOL REMANEJA VOO, ATRASA E VAI TER DE PAGAR 16 MIL PARA CASAL

    A Gol Linhas Aéreas Inteligentes deverá pagar 16 mil a um casal de Sorocaba, 8 mil para cada um. O homem é oficial da Marinha e a mulher, administradora de empresas. Eles compraram pacote para João Pessoa, onde ficariam num resort com tudo incluído. 

    Mas a empresa, pouco antes do voo informou que estava alterando o horário de embarque.  A viagem que estava marcada para 8h30 havia sido alterada para 13h50, ou seja, depois do almoço. Com isto o casal perderia a tarde no resort. Mas a gol tinha outra surpresa para o casal. 

    No dia do voo o casal saiu de manhã de Sorocaba e foram para o Aeroporto de Guarulhos. Ao chegar lá, com horas de antecedência, descobriram depois de muitos contratempos que o seu voo só sairia às 22h30. Só chegaram à capital da Paraíba às 2h30, perdendo o primeiro dia no resort e ainda, comprometendo seu merecido sono. 

    O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados explica que este tipo de atraso é muito comum e muitas pessoas não vão atrás do seu direito. "Os mais esclarecidos, como os autores da ação, não se limitam em ficar inconformados e procuram a Justiça. Os 16 mil servirão para pagar uma nova viagem e algo mais. Para a empresa é uma oportunidade de aprendizado, devendo melhorar seu serviço, evitando falhas deste tipo", conclui Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso para o Colégio Recursal. 



DESENTUPIDORA COBRA QUANTO QUER: DINHEIRO DEVOLVIDO +DANOS MORAIS

advogada paola costa nunes dias batista advogados sorocaba
   Um casal de Sorocaba vai receber 8.720,00, sendo R$ 3.720,00 relativos à devolução do quanto pagou e R$ 5.000,00 referentes aos danos morais sofridos. O casal enfrentava problemas com entupimento de sua rede de esgoto, quando encontrou no Google uma desentupidora, que, segundo o anúncio, atendia 24 horas por dia. 

     Mesmo sendo sediada no Bom Retiro, em São Paulo, o casal sorocabano resolveu contratá-la, pela pretensa celeridade no trabalho. 

     Ao pedir orçamento, recebeu como valor R$ 248,00 por metro, mas na realidade foram obrigados à pagar R$ 3.720,00, uma vez que, segundo a empresa, o valor final só é determinado no momento da execução do trabalho, medindo-se quantos metros deveriam ser limpos. 

    A advogada Paola Costa Nunes, da Dias Batista Advogados, que defendeu o casal de consumidores, explica que com o valor cobrado indevidamente pelo desentupimento o casal poderia refazer o esgoto, com material e mão de obra. "Este não é um serviço de construção em que se cobra pela metragem feita. É um desentupimento. Não tem cabimento que se cobre pelo local onde o defeito é encontrado e, pior, sem que o consumidor tenha ideia de quanto pagará", explica a Dra. Paola. 

    A Justiça, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a empresa deve fornecer informações claras aos seus fregueses e que um orçamento não pode ser baseado em valores hipotéticos. Entendeu também que a empresa não conseguiu resolver o problema na primeira vez que esteve no local, tendo demorado muitos dias para voltar, após a exigência de comprovação por vídeo e fotos de que a situação persistia. Assim, a desentupidora foi condenada ainda à danos morais de R$ 5.000,00. Da decisão ainda cabe recurso.

POLÍCIA FEDERAL ERRA FEIO E PRENDE PROFESSOR - 100 MIL DE INDENIZAÇÃO


Advogado ganha causa contra a Policia Federal que prendeu ilegalmente sindicalista e professor
   O professor RQA não imaginava que seria preso um dia, quanto mais por engano imperdoável da Polícia Federal. Ele foi confundido pelo delegado Léo Garrido, que assumiu o erro. O Ministro Edson Fachin, do STF revogou então a prisão do educador que também é sindicalista. Tudo aconteceu devido à Operação Registro Espúrio que procurava um sindicalista, como o professor, mas que em comum com ele só tinha o sobrenome. Isto mesmo, nem o nome era igual. 

   Segundo o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, que defende o professor, ele foi encaminhado, após  a prisão indevida, para a sede da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde foi confinado em uma cela com cama de cimento e sem acesso aos seus remédios, mesmo alegando que sofria de pressão alta e precisava deles. 

   A advogada Fernanda Oliveira Romanha Rigobello, que iniciou o processo, explica que por ser conhecido em sua cidade, tendo intensa participação política e sindical, a prisão ilegal do educador repercutiu na imprensa, com inúmeras matérias de jornais, rádios e televisões. Com sua liberação no dia seguinte, o professor voltou à dar aulas. Porém foi vítima de piadinhas dos alunos, que queriam saber se estava usando tornozeleira eletrônica, além de outras brincadeiras de mau gosto. 

   A União se defendeu, admitindo o erro, mas dizendo que o dano moral não podia ser tão alto. Ao julgar a ação a juíza Margarete Morales Simão Martinez Sacristan da Quarta Vara Federal entendeu ser devida a indenização de R$ 100.000,00 ao professor. A União deverá ainda divulgar nota reconhecendo seu erro em veículos de comunicação; 


DIARISTA DEVE RECEBER MAIS DE 50 MIL POR ERRO DE DENTISTA

    A diarista V.C.S. não tinha a menor ideia da saga que iria enfrentar ao dirigir-se à um consultório dentário para tratar um dente. Segundo o processo, o dentista fraturou o maxilar da paciente, o que lhe causou hemorragias e dores terríveis e teve inchaço por mais de um mês. Como houve rompimento de um nervo, ela ficou com parestesia facial pela ausência de cuidados no momento oportuno. 

   A situação se agravou pelo fato da paciente ter procurado o Hospital Modelo, gerido pela Notredame Intermédica e lá a fratura não ter sido diagnosticada. 

    O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da diarista explica que casos assim são mais comuns do que se pensa. "Em geral as pessoas deixam de procurar a Justiça e seguem com sua vida", explica o advogado Dias Batista.  Para o causídico "a  dor que a paciente sentiu nunca será paga, mas a indenização em danos morais de cinquenta mil é adequada"

   Além disto, devido ao mau procedimento do dentista a autora da ação ficou sem renda, tendo de fazer repouso absoluto por meses. 

   Na sentença o juiz Diogo Correa de Morais Aguiar determinou o pagamento de danos morais de R$ 50.000,00, mais R$ 3000,00 pela pelo tempo que ficou impossibilitada de trabalhar (lucros cessantes) e ainda honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor total da condenação. O valor será pago pela Intermédica e pelo dentista, que tinha seguro, devendo este ser responsabilizado. Da decisão ainda cabe recurso. 

JUSTIÇA NÃO PODE IMPEDIR USUCAPIÃO DE TERRENO MUITO PEQUENO


   Um casal entrou na Justiça para regularizar seu imóvel de pouco mais de 70 metros quadrados através de usucapião. A Constituição Federal e Estatuto da Cidade não fazem menção alguma a metragem mínima para usucapião. Mas o resultado foi surpreendente. 

   Após quatro anos de processo, o juiz da Tërceira Vara Civel de Sorocaba, Marcio Ferraz dos Santos, no entanto, usando jurisprudência antiga entendeu por bem julgar improcedente a ação. 

   A decisão causou surpresa ao advogado do casal, Claudio Dias Batista. "Nós temos inúmeros processos vitoriosos em que se reconhece usucapião em áreas bem pequenas e os cartórios de registro de imóveis não impõe qualquer dificuldade à este reconhecimento", explica Dias Batista. 

   O advogado ensina que o escopo principal do Estatuto da Cidade, uma lei de 2002, é justamente desburocratizar a questão imobiliária urbana. Claudio Dias Batista comemora o resultado: "agora, após 8 anos de processo, através do tribunal, a justiça foi restabelecida e nossos clientes terão sua escritura", diz o causídico. 

     A decisão foi da 8a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e embora improvável, ainda cabe, em tese, recurso para o STJ e STF. 

COMPROU PACOTE DE HOTEIS WYNDHAM: VAI RECEBER DE VOLTA MAIS DE 70 MIL

Wyndham terá de pagar mais de 70 mil a consumidora brasileira
Indenização pode ser ainda maior se tribunal considerar pedido de dano moral no valor de R$ 20.000,00. 

    A empresária KFP não imaginava que perderia muito dinheiro ao ser convidada para um "sensacional café da manhã gratuito", num hotel na Flórida. Depois de uma super apresentação começou a pressão para que assinasse um contrato de "time sharing", um sistema em que a pessoa adquire cotas de um hotel e em troca recebe o direito de frequentar destinos paradisíacos. 

   Depois de horas de pressão, com ofertas cada vez mais convidativas, a empresária brasileira acabou cedendo, pagou 8.019,00 dólares na assinatura e optou por complementar o pagamento em 24 parcelas totalizando mais de 30 mil dólares à uma das empresas da rede Wyndham, uma das maiores corporações na área hoteleira do mundo. Mas a surpresa maior viria depois. 

  • Consumidora não conseguia reservar hotéis


   A consumidora de serviços tentou sem sucesso reservar um hotel para o casamento da filha. Outro membro da família conseguiu reservar quarto no mesmo hotel por outra empresa. Nos meses seguintes tentou fazer reservas em outros destinos, todos sem sucesso. 

   O texto do contrato em inglês informava que não poderia ser rescindido e que  se houvesse alguma questão deveria ser discutida na Justiça da Flórida. 

   A empresária continuou efetuando os pagamentos, mesmo sem poder usar o serviço, pois havia consultado amigos e advogados que lhe diziam que a situação não tinha jeito. Teria de pagar até o fim. 

Finalmente uma notícia na internet a levou até Dias Batista Advogados e acabou descobrindo que contratos desta espécie podem ser discutidos no Brasil. 

   Claudio Dias Batista: "você vai receber seu dinheiro de volta"

advogado explicou sobre time sharing dizendo que consumidora poderia reaver o dinheiro
    O advogado Claudio Dias Batista lhe informou que ela podia sim reaver seu dinheiro, cerca de 70 mil reais. "Entramos pedindo a suspensão dos pagamentos, mas o juiz de Sorocaba entendeu que não era possível. Recorremos para o Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu todos os pagamentos, mesmo antes da Wyndham tomar conhecimento da ação", explica Dias Batista. 

   Ao responder ao processo, a Wyndham Brasil Hotelaria e Participações alegou que não era representante da Wyndham Vacation Resort Inc. dos EUA, com quem a autora teria assinado o contrato. A Wyndham pediu ainda o direito de reter 25% do valor em caso de rescisão. Nada colou. 

  A advogada Priscila Cecilio, responsável pelos processos de Direito Internacional em Dias Batista Advogados e que também atua em defesa da consumidora explica que "processos como este, em que o cliente é brasileiro e o contrato assinado no exterior ou com empresa de outro país poderá ser aplicada a lei brasileira e o Código de Defesa do Consumidor". 

  • Sentença garante indenização de 70 mil que pode aumentar
  
   O juiz José Elias Temer da Sétima Vara Cível de Sorocaba entendeu que houve descumprimento contratual e o dinheiro deveria ser devolvido integralmente totalizando R$ 70.915,20 que deverá ser atualizado com juros e correção monetária e mais 10% de honorários advocatícios. 

   O escritório estuda ainda a possibilidade de recorrer, pedindo aumento da condenação, uma vez que apesar de reconhecer a falha na prestação de serviços, a sentença não deu a indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Da decisão também cabe recurso para a Wyndham. . 

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR GARANTE INDENIZAÇÃO POR AMEAÇA DE CORTE


  A CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) ameaçou o corte de energia elétrica da consumidora GMA, após a troca do seu relógio. Como se não bastasse a empresa lançou uma dívida de quase 20 mil reais, acusando a consumidora de adulteração do relógio. Inconformada com o ocorrido ela procurou a ajuda de Dias Batista Advogados


   O advogado Claudio Dias Batista conta que imediatamente seu escritório ingressou com a ação, para que a empresa fosse impedida de cobrar e de efetuar o corte até o fim da ação. A CPFL se defendeu, dizendo que seus técnicos possuem experiência e que a fraude estava comprovada. 

  Mas a Justiça entendeu de maneira diferente. O Juiz Danilo Fadel de Castro ao julgar a ação entendeu que a CPFL teria de provar o problema no relógio através de perícia e não através de um termo preenchido unilateralmente por funcionários da empresa. Na sentença Fadel de Castro aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, do advogado Marcos Dessaune. 

  Dessaune, que já escreveu dois livros sobre o assunto, explica que os tribunais tem aplicado a teoria - "pois casos como este não podem ser considerados mero aborrecimento". O juízo considerou a dívida inexistente e ainda aplicou danos morais de R$ 5.000,00. 

  O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa da consumidora explica que a sentença, embora correta, considerou os danos morais apenas em relação ao desvio produtivo da consumidora. "A empresa cortou a energia da consumidora e a indenização deve ser aumentada", conclui o advogado que pretende recorrer da decisão, pedindo um aumento para 20 mil reais. Da decisão ainda cabe recurso. 



HOMEM FAZ PERFIL FALSO DE CONHECIDA, OFERECE SEXO E CHANTAGEIA HOMENS COMPROMETIDOS

empresaria tem fotos expostas em rede social e vai receber 15 mil
  A empresária T.O.C. não imaginava que seria vítima de um perfil falso com fotos suas através de um conhecido. O "amigo", que conheceu em baladas, montou um perfil com fotos verdadeiras da vítima, usando um nome fictício e complementado com fotos picantes que baixou da internet, de outras pessoas. 

   O criminoso misturava fotos de rosto da vítima com fotos de corpo de modelos que encontrava na rede mundial de computadores. 

   A partir daí, começou a pedir amizade na rede social, especialmente para homens casados e comprometidos. T.G.R.S, o autor dos fatos, iniciava conversas com os homens que ficavam "apimentadas". A situação evoluia para troca de fotos íntimas. Neste momento o criminoso usava fotos de modelos nuas, não mostrando o rosto, que provavelmente baixava da internet. Ao mesmo tempo salvava as imagens que os homens lhe enviavam. Em poder da conversa e das fotos dos homens T.G.R.S passava a exigir dinheiro de suas vítimas. 

   A empresária foi alertada por seus amigos da existência do perfil "fake" e deu início à ação penal em que o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 307 do Código Penal, que prevê detenção de para quem atribuir a si falsa identidade para conseguir vantagem. 


   Depois da condenação a vítima pediu a condenação também em danos morais, no juízo cível. Em primeira instância a Justiça de Pilar do Sul, no interior de São Paulo, deu apenas 5 mil reais. O advogado da autora, Claudio Dias Batista, recorreu. Quando ela procurou Dias Batista Advogados queria um valor. entendemos que a exposição da pessoa neste nível não tem preço, mas que, para acompanhar outras decisões, não deveria ser inferior a dez mil reais, por isto recorremos, diz o advogado. 


   A advogada Priscila Cecilio, do mesmo escritório, explica que o valor pedido foi de 20 mil reais. O Tribunal de Justiça reformou a decisão de Pilar do Sul, aumentando a indenização para R$ 15.000,00 o que está de acordo com o entendimento dos tribunais. 

  A advogada explica ainda que casos assim são mais comuns do que se pensa. Consulte sempre um advogado de confiança em casos assim, diz, a Dra. Priscila, que tem inúmeros casos como este. Do processo não cabem mais recursos ordinários. O processo recebeu o número 1000686-40.2019.8.26.0444. 

UNISO OBRIGADA A REANALISAR TEXTO DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO

   O estudante LRS, que cursa doutorado na UNISO (Universidade de Sorocaba) é mais um à sofrer com arbitrariedades da instituição. 

advogada em sorocaba consegue que UNISO reaprecie texto de qualificação
Advogada Priscila Cecilio

   O aluno, que também é professor, sempre foi muito empenhado e faz o curso através de bolsa de estudos. Problemas de saúde atingiram sua família, entre eles a morte de um irmão, trombose da mãe e problemas de hipertensão da esposa, que ficou em repouso absoluto e o colocaram à frente também do dia a dia de sua casa. Diante da absolutamente caótica situação pediu o trancamento da matrícula por 6 meses. 

   A universidade exigiu a elaboração de um texto de qualificação que deveria ser apreciado por um colegiado (um grupo de pessoas com poderes iguais), segundo o regulamento do programa de pós-graduação. Mas ao invés de fazer isto, uma orientadora apreciou sozinha e negou o pedido do aluno, apesar da evidente dificuldade demonstrada pelo aluno através de documentos. 

   O aluno indignado e até sem esperança, entrou em contato com Dias Batista Advogados e foi orientado pelo advogado Claudio Dias Batista à ingressar com ação contra a instituição de ensino. A UNISO respondeu a ação, impugnando os argumentos do aluno. Embora ambas as partes tenham pedido que fossem ouvidas testemunhas, o juíz Marcio Ferraz Nunes entendeu que não era o caso e que o processo poderia ser julgado imediatamente. 

   A advogada Priscila Cecilio, de Dias Batista Advogados explica ainda que o magistrado determinou que a UNISO que o pedido do aluno seja reapreciado, desta vez por um colegiado, presidido pela orientadora da pós graduação. O processo recebeu o número 1016285-93.2020.8.26.0602 e da decisão ainda cabe recurso. 






HINODE CANCELA CRUZEIRO DE DISTRIBUIDORES E É CONDENADA EM 30 MIL

distirbuidores ganham 30 mil de danos morais em ação contra hinode
   Os distribuidores WSF, JFSF e SAV foram surpreendidos quando chegaram para um cruzeiro que tinham ganho na Empresa HINODE (Larru´s Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - Epp) e não puderam embarcar. Quando estavam no portão de embarque a funcionária da empresa rasgou seus bilhetes, constrangendo a todos. 

   Indignados eles procuraram Dias Batista Advogados e foram orientados a entrar com ação de indenização por danos morais. A advogada Priscila Cecilio, que atuou em favor dos consumidores explica que algumas empresas de marketing multinível abusam da sua situação e constrangem os distribuidores, especialmente quando estão indo para outra empresa. 

   Ao sentenciar o processo o juiz Marcio Ferraz Nunes, da Primeira Vara Cível de Sorocaba entendeu que a empresa não impugnou especificamente os fatos, concordando tacitamente com o que foi dito pelos distribuidores. 

A decisão determina dez mil reais para cada um dos distribuidores, totalizando 30 mil reais. O processo recebeu o número 1009459-85.2019.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

SÉTIMA VARA JULGA PROCESSO EM 4 MESES: Obriga a Intermédica a manter no plano de saúde casal mesmo após demissão.


advogado fala sobre ação contra notredame intermédica em que cliente foi mantido no plano de saúde mesmo após a demissão
 Quem pensa que o Coronavírus só atrapalhou o andamento judicial, está enganado. Muitas decisões vem sendo feitas em tempo recorde. O juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, por exemplo, José Elias Themer, embora trabalhando de casa, sentenciou processo que entrou em fevereiro deste ano. 

F.C.B faz hemodiálise e sua mulher, PCB, faz tratamento para doença de Crohn. A Notredame Intermedica resolveu cortar o plano de saúde de ambos após ocorrer a aposentadoria por invalidez do marido, rompendo o vínculo empregatício. 

   O casal procurou Dias Batista Advogados e ingressou na Justiça em busca da manutenção no plano. O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa dos interesses do casal explica que a aposentadoria se deu justamente em função da doença do marido e que o benefício não poderia ser cortado. 

   O juízo determinou imediatamente a manutenção no plano e deu prazo para que a Intermédica contestasse a ação. Em quatro meses a ação foi julgada, dando vitória ao casal. Da decisão ainda cabe recurso


HOTEL EM LAS VEGAS COBRA TAXA INEXISTENTE - DANOS MORAIS E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO

advogada paola nunes ganha ação contra submarino viagens por cobrança ilegal em hotel de las vegas circus circus
   O jornalista CJDB viajou para Los Angeles hospedando-se no Circus Circus, um dos maiores hotéis de Las Vegas, os EUA. O pacote que comprou incluía passagem aérea e estadia por dez noites e foi adquirido junto à Submarino Viagens. 

   Segundo a advogada Paola da Costa Nunes, que defendeu o consumidor, ele chegou ao hotel e lhe foi informada que uma taxa extra de 25 dólares seria cobrada a cada dia. O hóspede argumentou que a taxa não estava prevista na oferta e que não era devida. Não adiantou. 

   Assim, descontente com o valor cobrado, procurou outro local para as próximas noites e, conhecedor dos seus direitos, ao voltar procurou a advogada para receber de volta o que lhe era de direito. 

   A ação foi movida contra quem lhe vendeu a passagem, Submarino Viagens, que tentou se esquivar, dizendo que o processo deveria ser contra o hotel Circus Circus e não contra ela. Não colou. 

   O Juizado Especial Cível de Sorocaba condenou a submarino Viagens à devolução do valor de todas as diárias não utilizadas e ainda danos morais de R$ 2.000,00. 

  A Dra Paola diz que a sentença fez justiça, mas que o valor da indenização é pequeno. "Dois mil reais não pagam a angustia e sofrimento do autor, que teve de procurar outro hotel e perder tempo depois juntando documentos, consultando-se com advogado e tudo mais", diz a advogada, que pretende recorrer da decisão pedindo aumento do valor da indenização por danos morais.

O consumidor, no entanto, já tem planos para o dinheiro: "Se pagarem logo eu uso para conhecer meu neto Caio, que nasce em breve nos EUA".  Da decisão ainda cabe recurso. 

ATRASO EM CONEXÃO DE VOO CONDENA A DECOLAR EM 10 MIL POR DANOS MORAIS

advogada ganha indenização por atraso em voo entre londres e toronto contra a decolar e danos morais são fixados em dez mil reais
ELP e IKSP, pai e filho, planejaram um reveilon maravilhoso em Nova Iorque com o restante da família. Eles estavam em Londres e compraram passagem pela Westjet para a Big Apple, com escala em Toronto, no Canadá. 

   Para conseguir chegar mais cedo em Nova Iorque, no último dia do ano, tiveram de desembolsar mais R$ 585,90 pela antecipação da conexão na cidade canadense. 

   A surpresa, no entanto, veio com o atraso de duas horas no embarque do voo entre Londres e Toronto. Acabaram perdendo a conexão para Nova Iorque e só chegaram as nove da noite na maior cidade do mundo. 

   As coisas poderiam ficar piores e ficaram! Ao chegar na esteira verificaram que suas bagagens não estavam lá e sequer teriam roupas para o ano novo. Conhecedores de seus direitos, ao chegar ao Brasil os viajantes procuraram Dias Batista Advogados e ingressaram com ação 

   A Decolar, que vendeu a passagem, respondeu a ação dizendo que não tinha nada com isto e que cobrasse a Westjet (que não tem operações no Brasil). Além disto rebateu todos os pedidos dos consumidores. 

   Segundo advogada Paola da Costa Nunes, que atua em favor dos brasileiros, a juíza Adriana Faccini Rodrigues, deu razão aos autores e condenou a empresa em dez mil reais de danos morais (metade para cada autor) e a devolução de R$ 585,90. 

   "Apesar da boa notícia, não estamos contentes com o valor. A sentença deveria atentar para o fato de ser reveilon em Nova Iorque, sonho dos autores e ainda ao fato de ter havido extravio de bagagens, o que  por si só já é um dano moral", diz a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

BANCO PAN CONDENADO EM 10 MIL POR NEGATIVAR NOME DE PASTOR QUE NEM ERA CLIENTE

   O pastor evangélico JLQ nunca fez negócio com o Banco Pan S/A e foi surpreendido quando descobriu que seu nome foi negativado pelo banco. Ele bem que tentou conversar com a empresa, mas o mau atendimento o desencorajou de prosseguir. 

   Inconformado, o pastor procurou Dias Batista Advogados e foi atendido pela Dra Fernanda Oliveira Rosa. A advogada explicou a ele que seria necessária uma liminar para tirar o nome dele do cadastro de maus pagadores e depois a empresa seria processada por danos morais. 

   Após a retirada do nome do autor do SCPC, o  Banco Pan respondeu à ação, admitindo a inscrição negativa, mas ponderando que o nome já não estava lá e que o autor da ação sequer os procurou para conversar. 

   A desculpa não colou e o juiz José Carlos Metroviche, da Quarta Vara Cível de Sorocaba
condenou o banco em R$ 10.000,00 pelos danos morais causados. Da decisão ainda cabe recurso. 

TSE QUEBRA PROMESSA DE ANONIMATO EM DENÚNCIA ELEITORAL: 15 MIL DE INDENIZAÇÃO

tse quebra promessa de anonimato em denuncia eleitoral e vai ter de pagar 15 mil
O publicitário RSJ recebeu ameaças e importunações de líderes de sua igreja após fazer denúncia no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O site informava que as denúncias eram anônimas. 

O TSE, ao contrário do que prometia, enviou o formulário preenchido por RSJ, com todos os seus dados pessoais a um candidato a vereador que o publicitário denunciou. Inconformado o publicitário procurou Dias Batista Advogados para pedir indenização pela indevida divulgação de seu nome. 

O advogado Claudio Dias Batista, que atua em favor do publicitário, explica que provavelmente não apenas ele, mas muitas pessoas tem tido o anonimato quebrado. "Os atos judiciais em geral seguem um padrão. Não sei se a Justiça já resolveu isto. Se não resolveu, todo mundo que faz uma denúncia está sendo exposto", finaliza Dias Batista. 

A ação corre pelo Juizado Especial Federal de Sorocaba  Da decisão ainda cabe recurso. 

UNISO TENTA CALAR A VOZ DE ADVOGADOS E PERDE MAIS UMA VEZ NA JUSTIÇA

a uniso universidade de sorocaba teve negado seu pedido para retirar do site a noticia que diz ter feito propaganda enganosa contra aluno que teve de pagar o dobro
   A Universidade de Sorocaba, UNISO, até conseguiu inicialmente uma liminar para retirar do ar notícia publicada pelo advogado Claudio Dias Batista em seu blog, com o título "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE". Mas os advogados recorreram da decisão e o Tribunal de Justiça de São Paulo mandou restabelecer a notícia (veja aqui) 

   A UNISO havia ingressado na Justiça com ação pedindo danos morais contra os advogados Claudio José Dias Batista, Priscila Cecilio e contra DIAS BATISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, empresa à qual os profissionais da advocacia estão ligados. 

   Os advogados se defenderam dizendo que a notícia nada mais é que a verdade. Explicaram que a liberdade de manifestação do pensamento não pode ser suprimida e disseram que a UNISO estava usando seu poder econômico para pressionar os causídicos. 

   No correr da ação contra os advogados a sentença que condenou a UNISO à devolver valores à estudante foi reapreciada, desta vez pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou a condenação da entidade de ensino. 

   Agora, no processo contra os advogados a UNISO perdeu mais uma vez. 

   A decisão da juíza Clarissa Rodrigues Alves da Sexta Vara Civil de Sorocaba diz que não há "razão para condenar os réus (advogados) a remover o conteúdo digital ou ainda condená-los ao pagamento de danos morais" pois "exerceram o seu direito de liberdade de manifestação do pensamento"

Na sentença  a magistrada explica que  "textos que alertem sobre estes risco (violação de direitos dos consumidores) ou deem ênfase a possibilidade de combate-los judicialmente tem notório interesse público"

   O advogado Claudio Dias Batista é jornalista e exerceu a profissão em rádios, jornais e emissoras de televisão por vários anos, mesmo depois que começou a advogar, há 25 anos. Dias Batista explica que "a liberdade de manifestação do pensamento é devida a todos os cidadãos e tentativas de calar nossa voz devem ser repelidas pela Justiça, especialmente quando se quer alertar os consumidores para uma irregularidade", diz o advogado. 

   Ainda segundo a juíza, "a sentença reconheceu que a informação prestada na propaganda foi insuficiente, em afronta aos direitos do consumidor". Ela continua esclarecendo que "a publicidade foi em algum ponto omissa, permitindo que os consumidores fossem levados a erro, o que, veja, é a própria definição técnica de propaganda enganosa". 

   A advogada Priscila Cecilio comemora a decisão: "nós nos sentimos pressionados, acuados por uma  organização tão poderosa, que fatura milhões de reais todos os meses". A advogada embora confiasse na Justiça confessa sua apreensão: "Muitas noites eu fiquei sem dormir pois nunca fui processada antes e agora estava sendo processada por exercer minha profissão e dizer o que eu penso", desabafa a advogada. 

   Para o advogado Claudio Dias Batista ficou bem claro que a UNISO errou duas vezes. "O primeiro erro foi não colocar no site que as mensalidades tinham o dobro do preço anunciado". O segundo erro, e mais grave na minha opinião, é tentar calar a voz dos advogados, pedindo e conseguindo por um curto tempo a retirada do ar da notícia com o título  "UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE".

  Ao que tudo indica a pendência não para por aí. Apesar da decisão ser totalmente favorável aos advogados e à Dias Batista Sociedade de Advogados, os profissionais estudam um pedido de indenização contra a UNISO. "Sofremos pressão do poder econômico. Tive de responder processo, coisa que nunca me aconteceu. Sem dúvida há um abalo grande na atitude da UNISO em cercear o meu direito de liberdade de expressão", diz a advogada Priscila Cecilio. 

   Claudio Dias Batista comemora a vitória. Para o advogado "isto é uma vitória não só nossa, mas dos jornalistas que vem sofrendo pressões dia a dia em seu trabalho, que não podem ser cerceados em sua liberdade de manifestação do pensamento. É uma vitória da advocacia, que não deve se deixar intimidar pelo poder econômico". 

  A Uniso recorreu da decisão que julgou improcedente a ação contra os advogados e perdeu novamente. Da mesma maneira, a UNISO recorreu e perdeu a causa contra a estudante. 

PONTO FRIO NÃO ENTREGA VENTILADOR CORRETO NO NATAL E VAI TER DE PAGAR MAIS DE R$ 1.600

ponto frio não entrega ventilador comprado no site e tem de pagar indenização por danos morais. Advogada de Sorocaba SP vence a demanda
   O motorista A.L. comprou dois ventiladores no site da Ponto Frio, a pedido de sua filha. É que iriam receber visitas para o Natal e a casa estava um verdadeiro forno. Como optou por retirar as mercadorias na loja, foi até lá, tendo de esperar cerca de uma hora. Foi então informado de que a loja não tinha o produto em estoque e que ele poderia escolher outro produto. 

   Os modelos eram mais caros e o vendedor lhe informou que teria de pagar a diferença. Ele não aceitou a proposta e ao voltar para casa fez sua anotação no site Reclame Aqui. A loja respondeu dizendo que iria lhe devolver o dinheiro, mas isto não aconteceu. Como as visitas chegaram, teve de comprar ventiladores por um valor maior. 

A advogada associada Priscila Cecilio, da Dias Batista Advogados, que atuou em defesa do consumidor, explica que em casos assim quem compra tem o direito de escolher entre três alternativas: a) devolução imediata do dinheiro; b) substituição do bem por outro de sua escolha c) cumprimento forçado da oferta. "Muitas vezes, como em promoções da Black Friday, a loja não tem o produto em estoque e depois não quer cumprir a oferta, dando um vale para o consumidor comprar outra coisa no site ou loja. Isto não pode! A decisão é do consumidor!", explica a advogada

   A juíza Tamar Oliva de Souza Totaro julgou a ação procedente e determinou a devolução do valor dos ventiladores e ainda R$ 1.500,00 como danos morais. O processo recebeu o número  Da decisão ainda cabe recurso. 

HOTEL DA FLÓRIDA NÃO PODERÁ COBRAR POR TIME-SHARING ATÉ DECISÃO FINAL

o advogado claudio dias batista consegue liminar para suspender contrato de time-sharing com hotel wyndham vacation resorts na florida
   A empresária KFP estava na Flórida quando recebeu convite indeclinável. Um jantar gratuito com a apresentação de uma "excelente oportunidade de investimento", à qual não estaria obrigada. Após uma apresentação de cerca de uma hora foi levada para uma sala, onde lhe foi oferecida a oportunidade em meio a muita conversa e promessas, além de forte pressão. 

   Com pouco inglês foi convencida pelos vendedores, alguns dos quais falando português, à ingressar num programa de "time-sharing", termo que ela desconhecia, mas descobriu se tratar de uma propriedade compartilhada de hotéis. 

   Pela proposta ela poderia se hospedar no mundo todo usando créditos pela compra de sua "propriedade". Ledo engano. A empresária descobriu que não conseguia marcar hospedagem em local algum, exceto na Flórida e ainda assim para datas muito à frente. 

   Procurou advogados e recebeu como resposta que não poderia processar a empresa, exceto se contratasse profissionais naquele local. Como ultima cartada procurou o advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados. Foi informada de que a empresa Wyndham Vacation Resorts, Inc poderia ser demandada no Brasil através da Wyndham Brasil Hotelaria e Participações Ltda. 

   A ação corre junto à Sétima Vara Cível de Sorocaba. Seu titular, o Dr José Elias Temer, negou o pedido de antecipação da tutela para que a empresa se abstivesse das cobranças contra a empresária. Os advogados recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O relator do processo, desembargador César Luiz Almeida, entendeu o contrário e suspendeu o contrato entre as partes e as parcelas à vencer, impedindo a empresa de tomar quaisquer medidas coercitivas contra a empresária, enquanto se discute o assunto. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum este tipo de processo. "A maior parte das pessoas não sabe que pode ingressar no Brasil contra a empresa e acabam dando como perdido o dinheiro", diz o advogado. Para Dias Batista "a decisão confirma a posição firme de seu escritório". No processo os advogados pedem a devolução do que foi pago até agora, a rescisão do contrato e danos morais. 

Atualização (abril 2023): A empresa, após recurso, teve de pagar o valor integral da indenização pleiteada. 

SAAE CONDENADO EM 18 MIL POR DANOS Á IMÓVEL

a advogad fernanda oliveira de dias batista advogados consegue danos morais contra o saae por abalo da estrutura com rachaduras e fissuras
Os herdeiros de T.N. devem receber 6 mil reais para cobrir as despesas com conserto de sua casa e mais doze mil reais à título de danos morais por todo o desconforto sofrido devido à falta de manutenção de um bueiro próximo da sua residência. 

   Os moradores da casa perceberam o surgimento de fissuras e rachaduras, além de outras anomalias em seu imóvel. Após  limpeza em bueiro próximo do seu imóvel pelo SAAE perceberam o fim dos vazamentos, ficando clara a origem dos problemas. Foi grande a quantidade de sujeira e entulho removidos. A Defesa Civil verificou o comprometimento da estrutura do imóvel. 

   Apesar da evidência clara, o SAAE imputou a culpa pelo incidente aos cidadãos que jogam lixo nos bueiros e aos próprios moradores do imóvel por não instalar uma válvula capaz de reter o refluxo. Não colou. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba foi condenado em R$ 12.000,00. 

   A advogada Fernanda Oliveira, da equipe de Dias Batista Advogados, escritório responsável pela defesa dos moradores explica que, assim como em outros processos a Justiça se mostra lenta. "Este processo simples levou seis anos para ser julgado. Apesar disto nossos clientes vão receber o que é justo", diz a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 


SOBENS DESCUMPRE CRONOGRAMA E É CONDENADA A DANOS MORAIS E PAGAR POR ENGENHEIRO

   A empresa Sandra R. C. Aparecido Construtora ME, que trabalha sob o nome fantasia de Sobens Construtora foi condenada em danos morais e terá de pagar ainda os danos materiais de R$ 1.200,00 a JMF. 

   A empresa foi contratada para aprovação, financiamento e construção do imóvel do autor da ação pelo valor de 112 mil reais. No entanto, a empresa não cumpriu o cronograma de obras, o que ameaçou a suspensão do financiamento de CEF (Caixa Econômica Federal). Assim o próprio autor assumiu a construção da obra, contratando engenheiro por R$ 1.200,00. 

   JMF acabou usando o dinheiro que seria para seu casamento para terminar a obra. Descobriu mais tarde que a empresa que usa o nome fantasia de Sobens Construtora tem vários processos na Justiça pela mesma razão. 

   Apesar da condenação em danos morais, o juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Temer, entendeu que o valor de R$ 5.000,00 é suficiente. Os advogados do consumidor dizem que vão recorrer da decisão. "O trabalho que o autor está tendo, tocando sozinho a obra que contratou e a perda de tempo que tem sofrido devem ser indenizados em 20 mil reais", Diz Deborah Meireles Sacchi, advogada sócia de Dias Batista Advogados e especialista em Direito Imobiliário.  

   Segundo ela, os advogados da equipe já estão elaborando o recurso cabível.  Da decisão ainda cabe recurso. 

FUNCIONÁRIO DA CPFL COBRA 30 REAIS PARA EVITAR CORTE

Funcionário da CPFL é flagrado após ameaçar
A dona de casa LHON foi abordada por funcionário da CPFL que informou a existência  de conta em atraso e que, portanto, realizaria o corte de energia em sua residência. Ao ver o desespero da consumidora o "bom funcionário" se dispôs a ajudar dizendo que ela poderia pagar uma taxa de R$ 30,00 para evitar o corte e que mais tarde poderia evitar o débito. 

Aliviada a consumidora entregou R$ 30,00 ao homem. Após conversar com amigas entendeu que aquele valor era uma propina e não uma taxa da empresa. Imediatamente formalizou junto à CPFL a denúncia do ocorrido. Após isto passou a ser ameaçada por funcionários da empresa. 

O advogado Claudio Dias Batista, de DIAS BATISTA ADVOGADOS foi procurado pela consumidora e ingressou com ação de danos morais contra a empresa, relatando todo o ocorrido. Apesar de todos os argumentos o juiz substituto da Sexta Vara Cível de Sorocaba entendeu que não cabiam danos morais. O juiz não entendeu que a consumidora havia denunciado o ocorrido à própria CPFL. 

Os advogados da dona de casa recorreram da decisão. Por unanimidade os desembargadores da 19a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo modificaram a sentença e garantiram danos morais de R$ 5.000,00 à consumidora lesada. 

Para o advogado da causa o tribunal fez justiça" A relatora, Dra. Daniela Menegatti Milano entendeu a boa-fé da nossa cliente e entendeu que ela foi enganada e depois perseguida por funcionários da empresa, caraterizando o dano moral".

FUNSERV CONDENADA A OFERECER ACUPUNTURA E PAGAR 20 MIL

o advogado claudio dias batista conseguiu indenização de 20 mil reais contra a funserv que não atendeu pedido de acupuntura www.advogadosorocaba.com.br
A FUNSERV, Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos de Sorocaba foi condenada a pagar 20 mil reais de danos morais e oferecer serviço de acupuntura ao filho de uma segurada. O menor I.E.S.F. tinha indicação médica para receber tratamento de acupuntura. A Funserv negou tal serviço. 

A ação foi julgada procedente em parte e determinou apenas que a entidade fornecesse o tratamento ao menor. Inconformados os advogados do menor (Dias Batista Advogados)  recorreram da decisão pedindo danos morais de 20 mil reais pela falha na prestação de serviços. "Entendemos que o caso era de indenização por danos morais e que a atitude da FUNSERV em não permitir o tratamento precisava ser indenizada", diz o advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do menor. 

Ao julgar a questão a 7a. Camara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que realmente os danos morais são cabíveis na espécie. O relator, Magalhães Coelho e os outros dois julgadores foram unânimes ao atribuir a indenização de 20 mil reais por danos morais ao infante. No mesmo ato os desembargadores negaram provimento ao recurso da FUNSERV que pedia que o serviço (fornecimento de acupuntura) não lhe fosse obrigatório. 

Em seu voto o Dr. Magalhães Coelho anota que no contrato, "de fato, não há previsão específica ao tratamento de acupuntura, entretanto, também não há  exclusão do procedimento". Ele disse ainda que "o beneficiário da FUNSERV ficou impossibilitado de usufruir de um tratamento que foi indicado por mais de um profissional" para, no final condenar a FUNSERV em 20 mil reais de danos morais. 

O advogado Claudio Dias Batista,  que foi o autor do recurso vitorioso, comemora. "Realmente foi uma decisão importante. O promotor do caso, que normalmente protege o menor,  havia opinado por não haver danos morais. Convencemos os três juízes do contrário e serão 20 mil em favor do menor, que poderá usar o dinheiro inclusive para seu tratamento". 

Da decisão cabe recurso ao STJ e STF porém não suspendem a decisão. 


UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE


A UNISO, Universidade de Sorocaba, foi condenada à devolver à estudante MCRL a metade dos valores do primeiro semestre. Ela foi vítima de propaganda enganosa da instituição.

No final de 2018 a estudante entrou no site da UNISO e verificou a atrativa propaganda de mensalidade R$ 498,00. A única exigência constante do site dizia: "mensalidade para alunos ingressantes em 2019". A futura alunoa tentou argumentar através de denúncia no site reclameaqui.com.br, mas a UNISO manteve-se firme, alegando que o desconto era apenas para os alunos do período diurno, exigência inexistente no site. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a propaganda enganosa da UNISO fere muitos consumidores: " Com certeza muitos foram enganados. Desistiram do curso ou resolveram pagar como determinado pela instituição". 

A UNISO rebateu a ação, dizendo que em outra página do site constava a exigência da matrícula ser no período da manhã. Não colou. O juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba, entendeu que está bem provada a propaganda enganosa da UNISO e determinou a devolução dos valores pagos a mais no primeiro semestre, bem como o que a aluna gastou para fazer uma ata notarial, mostrando a ilegalidade do site. 

Apesar do sucesso na ação a advogada Priscila Cecilio, que também atua em favor da consumidora, explica que vai recorrer: "A sentença deixou de condenar a UNISO em danos morais e não mandou devolver em dobro o que cobrou ilegalmente, dizendo que não houve má-fé. Propaganda enganosa é crime e quem é vítima de crime tem direito à indenização por danos morais", finaliza a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

DIAS BATISTA RESTABELECE LIBERDADE DE EXPRESSÃO CONTRA UNISO


  O advogado Claudio Dias Batista havia sido obrigado por decisão da Sexta Vara Cível de Sorocaba à retirar do seu blog notícia com a manchete UNISO ENGANA ESTUDANTE E COBRA O DOBRO DO VALOR DA MENSALIDADE. Inconformado o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Silva Leme, relator do caso entendeu que a liberdade de expressão deve ser preservada. 

   "Não vislumbro ... a existência de conteúdos claramente ofensivos à agravada na publicação a justificar a sua remoção liminar ... Assim, concedo a antecipação da tutela recursal para afastar a remoção do conteúdo da notícia publicada", anotou o relator no agravo de instrumento 2157792-22.2019.8.26.0000. 

   O advogado Claudio Dias Batista explica que a base de seu recurso foi o fato de seu texto corresponder exatamente à verdade. "A UNISO parece não ter gostado da expressão ENGANAR na manchete, mas foi exatamente o que aconteceu. Levar alguém em erro é um sinônimo de enganar. Embora dura, a verdade não pode ser censurada", explicou o advogado no agravo de instrumento. 

  • Entenda a história

   O advogado Claudio Dias Batista entrou com ação contra a UNISO alegando que a instituição de ensino enganou a estudante MCRL ao oferecer curso de administração de empresas por R$ 498,00, quando na realidade o valor era o dobro. Para provar o fato, o advogado juntou ao processo os prints do site que mostravam de maneira clara a situação. 

   O juíz da Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba julgou procedente a ação, condenando a UNISO à devolver à aluna metade dos valores cobrados, ou seja, R$ 498,00 por mês pago. O advogado que também é jornalista profissional divulgou em seu blog a informação, que deixou irritada a direção da UNISO. 

   A UNISO resolveu então mover ação de danos morais contra o profissional e pediu antecipação de tutela para que o conteúdo ofensivo, segundo ela, fosse removido, o que foi conseguido inicialmente. 

   Claudio Dias Batista vê na atitude da UNISO uma forma de tentar inibir seu trabalho como advogado. "Se você ler a inicial da UNISO vê claramente que querem atingir o advogado, cercear seu direito de manifestação, esconder o que a UNISO fez". 

   A decisão que torna sem efeito a ordem de censura contra o advogado poderá ainda sofrer alteração, visto que será levada para discussão na Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 


CLARO E CEF PAGARÃO 4 MIL POR COBRANÇA DE R$ 67,22

A Justiça Federal condenou as empresas Claro S/A e CEF (Caixa Econômica Federal) a indenizar a estudante APFME em R$ 4.000,00 além de devolver em dobro o lançamento feito na conta da autora da ação. 

O juiz Fernando Dias de Andrade relata em sua sentença que a autora verificou no seu extrato de conta corrente um desconto automático no valor de R$ 67,22, referente a um serviço de TV por assinatura. 

Ao contar a Claro a estudante foi encaminhada para a CEF, pois, segundo a empresa, o problema era lá. Na agência bancária foi orientada a escrever uma carta de próprio punho, solicitando a devolução do valor debitado e o cancelamento de débitos. Nada aconteceu. 

Por conta do lançamento indevido a autora ficou inadimplente com outras contas e seu nome foi para os órgãos de proteção ao crédito. 

O jeito foi procurar ajuda jurídica. Foi quando descobriu em consulta com o advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados, que poderia resolver o problema e teria ainda direito a danos morais. "A Justiça Federal tem sido branda com a CEF. Estes mesmos fatos gerariam uma indenização de dez mil reais na Justiça Comum, contra qualquer outro banco", afirma o advogado

Os advogados da consumidora informam que desta decisão ainda cabe recurso. O processo corre em Sorocaba pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3). 

CLARO VENDE PLANO PARA MENOR DE IDADE: R$ 6 MIL DE INDENIZAÇÃO

claro vendeu pacote para menor de idade e contrato foi considerado nulo sendo a indenização de seis mil reais
   A menor de idade MJML recebeu em sua casa visita de um vendedor da Claro que lhe ofereceu um pacote de serviços de TV a cabo, internet e telefone. A adolescente informou que era menor e mesmo assim o vendedor prosseguiu e fechou contrato. Os pais da adolescente, ao saber da contratação, tentaram mas não conseguiram cancelar o negócio. 

   A Claro não recebeu nada pelo contrato e então começou a cobrar a menor. Inconformada com a atitude da empresa a mãe procurou Dias Batista Advogados e descobriu que realmente menores de 18 anos não podem contratar. 

   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, ingressou com a ação pedindo a rescisão do contrato, danos morais e a antecipação da tutela para que o nome da estudante não fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito. 

   Ao receber a ação o juiz Dr Mario Gaiara Neto determinou a antecipação da tutela, antes mesmo da Claro ser citada para responder à ação. A Claro se defendeu, mas seus argumentos não convenceram o juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba. Segundo ele "a autora ... estava com menos de 16 anos de idade na contratação dos serviços ... sendo, portanto, absolutamente incapaz à época". 

   Em sua sentença, Gaiara Neto declara inexigível o débito, confirma a antecipação da tutela e dá a indenização de R$ 6.000,00 para a autora, hoje maior de idade. Da decisão ainda cabe recurso.